Em 30/12/2024, uma empresa S/A identificou erros materiais em seus balanços de 2023 e 2024, no momento de registrar bônus para fornecedores que batessem metas. Com isso, as demonstrações financeiras do ano de 2023 e as do ano de 2024 tiveram, em conjunto, uma redução de R$ 1,3 bilhão da conta de fornecedores (R$ 600 milhões em 2023 e R$ 700 milhões em 2024). Considerando-se as informações apresentadas e segundo preceitos do CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, um perito em contabilidade indicaria que a empresa deve:
- A)tratar as correções de erros como mudanças nas estimativas contábeis e reestimar a conta de fornecedores em 2024;
Errada, porque erro material não se trata como mudança de estimativa contábil; o CPC 23 exige retificação de erro, não reestimar prospectivamente.
- B)retificar a informação comparativa para corrigir os erros prospectivamente a partir de 2025;
Errada, porque a correção não é prospectiva a partir de 2025, mas retrospectiva, com reapresentação das informações comparativas quando aplicável.
- C)retificar os saldos de abertura de ativos, passivos e patrimônio líquido no período de 2024 com efeito cumulativo de R$ 1,3 bilhão da conta de fornecedores;
Errada, porque o CPC 23 não manda lançar um efeito cumulativo direto nos saldos de abertura de 2024 como única providência para todo o problema; a lógica central é a reapresentação retrospectiva dos períodos afetados.
- D)corrigir os erros de 2023 prospectivamente em 2024 e corrigir os erros de 2024 prospectivamente em 2025;
Errada, porque não se corrige erro de 2023 prospectivamente em 2024 nem erro de 2024 prospectivamente em 2025; ambos seguem a lógica de retificação de erro, não de mudança de estimativa.
- E)corrigir os erros de 2023 retrospectivamente em 2024 e corrigir os erros de 2024 antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação.
Certa, porque o erro de 2023 deve ser corrigido retrospectivamente em 2024 e o erro de 2024 deve ser corrigido antes da autorização para publicação das demonstrações de 2024, conforme o CPC 23.
Gabarito: E
O CPC 23 separa bem as coisas: erro não é estimativa errada. Se a empresa identificou um erro material em demonstrações de períodos anteriores, a regra é fazer a correção de forma retrospectiva, isto é, ajustar os valores comparativos e, quando necessário, os saldos de abertura do período mais antigo apresentado. A ideia é “voltar no tempo” para mostrar a informação como se o erro nunca tivesse acontecido, em vez de empurrar a correção para frente. Aqui, os erros foram encontrados em 30/12/2024 e atingiram os balanços de 2023 e 2024. Como 2024 ainda não havia sido autorizado para publicação, esse erro de 2024 deve ser corrigido antes da divulgação das demonstrações. Já o erro de 2023 precisa ser corrigido retrospectivamente na apresentação de 2024, ajustando os comparativos. Isso está em linha com o CPC 23, especialmente as regras sobre retificação de erro material e reapresentação retrospectiva. Perceba o truque da questão: ela mistura dois períodos para ver se você cai na conversa de “corrigir tudo prospectivamente”. Não cai não. Erro material pede correção retrospectiva; e, se o período ainda não foi publicado, a correção é feita antes de autorizar a publicação daquelas demonstrações. É o tipo de resposta que parece burocrática, mas é só a contabilidade dizendo: “vamos arrumar o passado e não maquiar o futuro”.