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Contabilidade · FGV · 2025

Questão comentada de Contabilidade

Em janeiro de 2025, um arrendatário realizou o arrendamento de um imóvel. Após a data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento, refletindo (i) os juros sobre o passivo de arrendamento e (ii) os pagamentos do arrendamento efetuados, que geram, respectivamente, os seguintes efeitos no valor contábil do passivo:

Gabarito: B

Depois da data de início do arrendamento, o passivo de arrendamento não fica parado, como se estivesse de férias. Ele vai sendo atualizado ao longo do tempo para refletir a apropriação dos juros e os pagamentos que você faz ao arrendador. Isso é o que determina o CPC 06 (R2), alinhado ao IFRS 16: o passivo é mensurado pelo custo amortizado, usando a taxa de juros implícita no arrendamento ou a taxa incremental de financiamento, quando aplicável. Na prática, os juros aumentam o passivo, porque representam o custo financeiro de “carregar” aquela obrigação ao longo do tempo. Já os pagamentos do arrendamento reduzem o passivo, porque você está quitando parte da dívida assumida no contrato. É bem a lógica de qualquer obrigação financeira: cresce com encargos e encolhe com amortização. Por isso, o gabarito é a letra B: juros geram aumento e pagamentos geram diminuição do valor contábil do passivo. Se você lembrar dessa imagem mental, fica simples: o passivo “engorda” com juros e “emagrece” com pagamento. Esse tratamento está em linha com a norma contábil aplicável aos arrendamentos, especialmente o CPC 06 (R2), que disciplina o reconhecimento inicial e a mensuração subsequente do passivo de arrendamento.

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