Em janeiro de 2025, um arrendatário realizou o arrendamento de um imóvel. Após a data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento, refletindo (i) os juros sobre o passivo de arrendamento e (ii) os pagamentos do arrendamento efetuados, que geram, respectivamente, os seguintes efeitos no valor contábil do passivo:
- A)aumento e aumento.
Errada, porque os juros aumentam o passivo, mas os pagamentos o reduzem, não aumentam.
- B)aumento e diminuição.
Certa, pois os juros elevam o valor contábil do passivo e os pagamentos efetuados diminuem esse saldo.
- C)diminuição e aumento.
Errada, porque inverte os efeitos: juros não diminuem o passivo e pagamentos não o aumentam.
- D)diminuição e diminuição.
Errada, porque os juros não diminuem o passivo; só os pagamentos reduzem a obrigação.
- E)diminuição e manutenção.
Errada, porque os juros aumentam o passivo e os pagamentos o diminuem; não há manutenção nesses dois efeitos.
Gabarito: B
Depois da data de início do arrendamento, o passivo de arrendamento não fica parado, como se estivesse de férias. Ele vai sendo atualizado ao longo do tempo para refletir a apropriação dos juros e os pagamentos que você faz ao arrendador. Isso é o que determina o CPC 06 (R2), alinhado ao IFRS 16: o passivo é mensurado pelo custo amortizado, usando a taxa de juros implícita no arrendamento ou a taxa incremental de financiamento, quando aplicável. Na prática, os juros aumentam o passivo, porque representam o custo financeiro de “carregar” aquela obrigação ao longo do tempo. Já os pagamentos do arrendamento reduzem o passivo, porque você está quitando parte da dívida assumida no contrato. É bem a lógica de qualquer obrigação financeira: cresce com encargos e encolhe com amortização. Por isso, o gabarito é a letra B: juros geram aumento e pagamentos geram diminuição do valor contábil do passivo. Se você lembrar dessa imagem mental, fica simples: o passivo “engorda” com juros e “emagrece” com pagamento. Esse tratamento está em linha com a norma contábil aplicável aos arrendamentos, especialmente o CPC 06 (R2), que disciplina o reconhecimento inicial e a mensuração subsequente do passivo de arrendamento.