Em 01/10/2024, uma sociedade empresária contratou uma assinatura personalizada em uma farmácia, de modo a receber, no primeiro dia de cada mês, a partir de novembro de 2024, os produtos que costuma utilizar em seu dia-a-dia. O pagamento de R$ 400 é realizado, posteriormente, no dia 05 de cada mês. Além disso, a assinatura é válida por um ano e pode ser renovada por mais um ano, no mês do vencimento. Assinale a opção que indica a variação do ativo circulante da sociedade empresária no momento da contratação da assinatura, em 01/10/2024:
- A)zero.
Certa, porque na contratação não houve pagamento nem recebimento dos produtos, então o ativo circulante não se altera.
- B)R$ 1.200.
Errada, porque não existe desembolso antecipado de R$ 1.200 nem formação de ativo por essa assinatura no ato da contratação.
- C)R$ 4.400.
Errada, porque R$ 4.400 não corresponde a nenhum efeito patrimonial no momento descrito.
- D)R$ 4.800.
Errada, porque o valor anual da assinatura não gera, por si só, aumento do ativo circulante na data da contratação.
- E)R$ 6.000.
Errada, porque o contrato para um ano não significa reconhecimento imediato de R$ 6.000 no ativo circulante.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: ativo circulante só muda quando entra ou sai um direito de curto prazo ligado a caixa, bancos, estoques, despesas antecipadas e semelhantes. No dia 01/10/2024, a empresa apenas assinou um contrato para receber produtos a partir de novembro. Ou seja, ainda não recebeu os itens e também não pagou nada na contratação. Sem desembolso e sem recebimento, não aparece nenhum ativo circulante novo nem redução de algum existente. Esse tipo de questão gosta de confundir com despesa antecipada, mas cuidado: despesa antecipada nasce quando a empresa paga antes de usufruir do benefício. Aqui aconteceu o contrário, o pagamento será depois, todo dia 05, após o recebimento mensal dos produtos. Então, no momento da assinatura, não há ativo a reconhecer por essa operação. Em linguagem contábil, falta o fato gerador para mexer no ativo. A assinatura criou uma expectativa contratual, mas expectativa não é registro contábil. Para haver ativo, precisa existir recurso controlado pela entidade com potencial de benefícios econômicos futuros, e isso ainda não ocorreu no instante da contratação. Por isso o gabarito é a letra A, zero. A assinatura só vai afetar contas patrimoniais ou de resultado quando houver entrega dos produtos, registro do consumo e pagamento posterior, conforme o regime de competência e os conceitos do CPC 00 (Estrutura Conceitual).