No patrimônio líquido de uma entidade, os valores recebidos decorrentes de transações de capital com os sócios e que não devem transitar pelo resultado como receitas são classificados como.
- A)reserva legal.
Errada, porque reserva legal é uma reserva de lucros, formada a partir do resultado, e não por aportes ou transações de capital com sócios.
- B)reserva estatutária.
Errada, porque reserva estatutária também nasce da destinação de lucros, conforme previsão do estatuto, e não de valores recebidos dos sócios.
- C)reserva de capital.
Certa, porque valores recebidos em transações de capital com os sócios que não passam pelo resultado são classificados como reserva de capital.
- D)reserva para contingências.
Errada, porque reserva para contingências é outra reserva de lucros, criada para cobrir perdas futuras prováveis, sem relação com aportes de capital.
- E)provisão para contingências.
Errada, porque provisão para contingências é um passivo ou ajuste de estimativa, ligado a obrigações prováveis, e não uma conta do patrimônio líquido.
Gabarito: C
Quando a entidade recebe valores dos sócios em transações de capital, mas esses valores não representam receita, você não deve jogar isso na DRE como se fosse ganho operacional. Em contabilidade, aportes feitos pelos sócios aumentam o patrimônio líquido diretamente, sem passar pelo resultado. É a lógica básica: entrou por relação com o dono, não com a atividade da empresa. No Plano de Contas e na doutrina societária, isso aparece como reserva de capital, que reúne, por exemplo, ágio na emissão de ações, alienação de partes beneficiárias e outras parcelas de natureza semelhante. A Lei 6.404/1976 trata das reservas de capital nos arts. 182 e 200, deixando claro que elas são componentes do patrimônio líquido e não receitas. Por isso o gabarito é a letra C: reserva de capital, exatamente porque decorre de transações com sócios e não transita pelo resultado.