Uma sociedade empresária tem a prática de pagar o salário de seus empregados a cada quinze dias. O montante relativo a salários em abril de 2025 era de R$600.000. A sociedade empresária pagou metade desse salário em 15/04/2025 e o restante, em 30/04/2025. Em 30/04/2025, a conta “salários a pagar”, no passivo era de,
- A)Zero.
Correta, porque a empresa quitou integralmente os salários de abril até 30/04/2025, zerando a obrigação no passivo.
- B)R$300.000.
Errada, porque R$300.000 seria o saldo só se a outra metade ainda estivesse em aberto no fechamento.
- C)R$600.000.
Errada, porque R$600.000 é o total dos salários do mês, não o saldo de salários a pagar após o pagamento.
- D)R$1.200.000.
Errada, porque não houve aumento da obrigação, e sim pagamento e extinção do passivo.
- E)R$1.800.000.
Errada, porque esse valor não tem relação com o saldo final da conta, que foi totalmente liquidada.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é simples: conta de passivo só fica com saldo quando existe obrigação ainda não paga. A conta "salários a pagar" representa justamente salários já incorridos, mas que ainda não foram quitados pela empresa. Se a empresa paga, a obrigação some do passivo. Quando aparece pagamento, o passivo vai sendo reduzido até zerar. No caso, o total dos salários de abril de 2025 foi de R$600.000. A sociedade pagou metade em 15/04 e a outra metade em 30/04. Ou seja, no próprio dia 30/04 a empresa liquidou tudo o que devia referente a esse salário. Não sobrou nada pendurado na conta "salários a pagar". Em linguagem de concurso: se a despesa foi reconhecida e a obrigação foi integralmente paga dentro do período, o saldo final da obrigação no passivo é zero. Isso está em linha com a lógica da contabilidade por competência e com a estrutura do passivo prevista na Lei 6.404/1976, que registra obrigações presentes da entidade. Por isso, o gabarito é a letra A: em 30/04/2025, a conta "salários a pagar" no passivo era zero. Nada de fantasma contábil sobrando no fechamento do mês.