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Contabilidade · FGV · 2025

Questão comentada de Contabilidade

O laudo pericial contábil a ser apresentado ao final de um trabalho de perícia deve conter elementos mínimos, definidos pela Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP 01 (R1), de 19 de março de 2020, que dispõe sobre perícia contábil. O elemento do laudo consubstanciado no “relato ou na transcrição sucinta, de forma que resulte em leitura compreensiva dos fatos relatados sobre as questões básicas, que resultaram na nomeação ou na contratação do perito” se refere à (ao):

Gabarito: D

A NBC TP 01 (R1) trata da perícia contábil e também indica quais elementos mínimos devem aparecer no laudo pericial. A lógica é simples: o laudo precisa ser organizado para que o leitor entenda, sem precisar decifrar um labirinto, o que foi pedido, o que foi examinado e qual foi a conclusão técnica do perito. Dentro dessa estrutura, existe o item chamado "resumo dos autos", que é justamente o relato ou a transcrição sucinta, em linguagem compreensiva, dos fatos e das questões básicas que motivaram a nomeação ou a contratação do perito. Ou seja, o perito faz uma espécie de mapa inicial do processo para situar o leitor. Por isso, o gabarito é a letra D. A expressão usada no enunciado bate com a definição normativa de resumo dos autos, e não com análise técnica, diligências ou síntese do objeto. A banca FGV costuma cobrar esse tipo de definição literal da norma, então vale decorar o nome do elemento e a sua função prática. Em resumo: se o enunciado fala em trazer de forma sucinta e compreensível os fatos e as questões que deram origem ao trabalho pericial, você deve pensar no resumo dos autos, que é a porta de entrada do laudo, antes da análise e das conclusões.

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