Uma sociedade empresária prestava serviços de consultoria contábil. Em março de 2025, realizou uma ação promocional, na qual todos os clientes que pagassem à vista por seus serviços receberiam gratuitamente uma consultoria tributária, no mês de abril. A consultoria seria prestada por seus próprios empregados em seu horário regular de trabalho. Essa oferta consiste em um direito material para o cliente. Em março, a sociedade empresária prestou serviços contábeis para três clientes, tendo reconhecido receita de R$ 90.000,00 recebidos à vista. Em 30/04/2025, a sociedade empresária constatou que todos os clientes utilizaram o serviço de consultoria tributária. Em relação ao reconhecimento da receita com a consultoria tributária, assinale a afirmativa correta.
- A)Não foi reconhecida.
Errada, porque a consultoria gratuita foi efetivamente prestada em abril, então não poderia deixar de ser reconhecida.
- B)Foi reconhecida na demonstração do resultado em março.
Errada, porque em março ainda existia apenas a obrigação de prestar o serviço no futuro, e não a receita concluída.
- C)Foi reconhecida na demonstração do resultado em abril.
Certa, porque a receita da consultoria só nasce quando a obrigação de desempenho é satisfeita, o que ocorreu em abril.
- D)Foi reconhecida diretamente no patrimônio líquido em março.
Errada, porque receita não é reconhecida diretamente no patrimônio líquido nesse caso, mas sim na DRE quando o serviço é prestado.
- E)Foi reconhecida diretamente no patrimônio líquido em abril.
Errada, porque o patrimônio líquido não é a conta de reconhecimento dessa receita; o efeito vai para resultado em abril.
Gabarito: C
Quando a empresa faz uma promoção do tipo "pague hoje e ganhe algo depois", você precisa olhar para a obrigação assumida. Aqui, a consultoria tributária gratuita dada ao cliente não é um mimo sem valor contábil: ela gera um direito material para o cliente, isto é, uma obrigação de desempenho separada. Isso é bem alinhado ao CPC 47 (IFRS 15), que manda identificar as obrigações de desempenho do contrato e reconhecer a receita quando, de fato, elas são satisfeitas. No caso, em março a empresa recebeu os R$ 90.000,00 pelos serviços contábeis e, ao mesmo tempo, assumiu o compromisso de prestar a consultoria tributária em abril. Portanto, a parte relativa à consultoria não deve virar receita em março, porque ainda não foi prestada. Antes disso, ela fica como obrigação no passivo, na prática uma receita diferida/contrato passivo. Em 30/04/2025, quando todos os clientes utilizaram a consultoria tributária, a obrigação foi cumprida. Aí sim a receita correspondente deve ser reconhecida na demonstração do resultado de abril. Esse é o ponto-chave: receita acompanha a prestação do serviço, não apenas o recebimento do caixa. Caixa entra em março, receita da consultoria entra em abril. Por isso o gabarito é a letra C: a receita da consultoria tributária foi reconhecida na DRE em abril, quando o serviço gratuito foi efetivamente prestado e o direito do cliente foi satisfeito.