Em relação ao custo de empréstimo obtido de uma instituição financeira, avalie, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 (R1) - Custos de Empréstimos, se fazem parte do custo do ativo qualificável, os custos de empréstimo diretamente atribuíveis aos seguintes itens: I. Construção do ativo qualificável II. Aquisição do ativo qualificável III. Alienação do ativo qualificável Está correto o que se apresenta em:
- A)I, apenas.
Errada, porque o CPC 20 (R1) permite capitalização também na aquisição do ativo qualificável, não apenas na construção.
- B)I e II, apenas.
Certa, pois os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à construção e à aquisição do ativo qualificável podem compor seu custo.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a alienação do ativo qualificável não é hipótese de inclusão de custos de empréstimos no custo do ativo.
- D)II e III, apenas.
Errada, pois a aquisição pode gerar capitalização, mas a alienação não se enquadra como custo do ativo qualificável.
- E)I, II e III.
Errada, já que a alienação não integra as situações previstas no CPC 20 (R1) para capitalização de custos de empréstimos.
Gabarito: B
O CPC 20 (R1) trata dos custos de empréstimos e diz, em essência, que eles podem ser incorporados ao custo de um ativo qualificável quando forem diretamente atribuíveis à sua aquisição, construção ou produção. A lógica é simples: se o dinheiro emprestado foi usado para fazer o ativo nascer ou ficar pronto para uso, o custo financeiro pode virar parte do custo desse ativo. No caso da questão, a construção do ativo qualificável entra sem susto, porque é exatamente uma das hipóteses previstas no pronunciamento. A aquisição também entra, pois o CPC 20 (R1) não limita a regra à construção: se o empréstimo financia a compra de um ativo qualificável, os custos diretamente ligados a esse financiamento podem compor o custo do ativo. Já a alienação do ativo qualificável não faz sentido aqui. Alienar é vender, transferir, se desfazer do ativo. Isso não gera custo de formação do ativo; ao contrário, é uma etapa posterior, ligada à baixa ou venda, e não à capitalização de juros como parte do custo do bem. Por isso, o gabarito é a letra B. Em termos de prova, pense assim: empréstimo usado para fazer ou comprar o ativo pode capitalizar, mas empréstimo ligado à venda do ativo não entra nessa conta. É a velha máxima contábil: custo do que está sendo produzido ou adquirido, não do que já está indo embora.