A empresa ABC S.A. comprou materiais, em agosto de X1, com a finalidade de utilizá-los em suas atividades. O pagamento foi realizado em novembro de X1, e os materiais foram utilizados na prestação de serviços em setembro de X1. Esses materiais devem ser reconhecidos como despesa no mês de
- A)novembro de X1.
Errada, porque novembro é a data do pagamento, e despesa se reconhece pelo consumo do material, não pelo desembolso.
- B)setembro de X1.
Certa, porque os materiais foram utilizados na prestação de serviços em setembro, e é nesse momento que a despesa deve ser reconhecida pelo regime de competência.
- C)agosto de X1.
Errada, porque agosto foi apenas o mês da compra, e a simples aquisição não gera despesa se os materiais ainda não foram consumidos.
- D)dezembro de X1.
Errada, porque dezembro não tem relação com a aquisição, o uso ou o pagamento informados no enunciado.
Gabarito: B
Nesta questão, o ponto central é o regime de competência. Em contabilidade, a despesa deve ser reconhecida no momento em que o recurso é consumido na atividade da empresa, e não quando ocorre o pagamento. Ou seja: saiu do caixa pode até acontecer depois, mas isso não manda na competência do gasto. Aqui, a empresa comprou os materiais em agosto de X1, mas eles foram efetivamente utilizados na prestação de serviços em setembro de X1. Então, é em setembro que nasce a despesa, porque foi nesse mês que os materiais deixaram de ser estoque ou ativo a ser consumido e passaram a ser apropriados ao resultado. O pagamento em novembro não altera o reconhecimento da despesa. Ele afeta apenas o caixa e, se houver obrigação em aberto, o passivo até a quitação. A contabilidade não gosta de confundir consumo com desembolso: uma coisa é usar, outra é pagar. Esse raciocínio está alinhado ao regime de competência previsto na teoria contábil e no CPC 00 (Estrutura Conceitual), que orienta o reconhecimento dos efeitos das transações no período em que ocorrem, independentemente de recebimento ou pagamento.