Em 01/01/2023, o governador de um Estado anunciou que iria iniciar a construção de um metrô em sua capital. Um escritório de direito adquiriu, por R$ 500.000, terrenos localizados perto dos locais onde seriam as principais estações do metrô, com o objetivo de valorização. No balanço patrimonial do escritório, os terrenos são classificados como:
- A)Ativo Intangível.
Errada, porque terreno é bem tangível e, além disso, foi adquirido para valorização, não para representar direito sem substância física.
- B)Ativo Imobilizado.
Errada, porque imobilizado é usado na operação da entidade, e aqui o terreno não serve à atividade do escritório, mas à valorização patrimonial.
- C)Ativo Circulante.
Errada, porque o terreno não será realizado no curto prazo dentro do ciclo operacional normal da empresa.
- D)Ativo Realizável a Longo Prazo.
Errada, porque realizável a longo prazo envolve direitos e valores cuja realização ocorrerá após o término do exercício seguinte, o que não define essa compra.
- E)Propriedade para Investimento.
Certa, porque o terreno foi adquirido com objetivo de valorização do capital, enquadrando-se como propriedade para investimento pelo CPC 28.
Gabarito: E
A ideia central aqui é separar o que a empresa usa na sua atividade do que ela compra para valorizar com o tempo. Se o escritório adquiriu os terrenos perto das futuras estações do metrô com objetivo de valorização, esses bens não estão sendo usados na prestação do serviço jurídico, nem para revenda imediata no curso normal dos negócios. Eles foram comprados para auferir ganhos de capital ou renda com valorização, o que encaixa exatamente em propriedade para investimento. Pelo CPC 28, propriedade para investimento é o imóvel mantido para obter rendas ou para valorização do capital, ou ambos, e não para uso na produção, fornecimento de serviços, fins administrativos ou venda no curso ordinário das atividades. Terreno também pode ser propriedade para investimento, não há problema algum nisso. O ponto decisivo é a finalidade econômica do bem. Por isso, no balanço patrimonial, o terreno deve ser classificado como ativo não circulante, na rubrica de propriedade para investimento. Não é ativo intangível, porque terreno é bem tangível. Também não é imobilizado, porque não foi adquirido para uso operacional do escritório. E, como não há intenção de transformar esse bem em caixa no ciclo normal de curto prazo, também não entra em circulante ou realizável a longo prazo. Em prova, a FGV gosta de trocar a função do bem pela intenção da compra. Se a finalidade é valorização, pense em propriedade para investimento e siga em frente sem dó.