Em 01/09/2024, uma sociedade empresária concedeu um empréstimo de R$ 10.000 a um empregado. O salário mensal do empregado é de R$ 40.000. Foi acordado que o valor do empréstimo seria integralmente descontado do salário de outubro, pago em novembro. No momento da concessão do empréstimo, a sociedade empresária deve reconhecer, em contrapartida à diminuição do caixa:
- A)despesa, no resultado.
Errada, porque empréstimo concedido não é despesa do resultado, já que a empresa passa a ter direito de receber o valor de volta.
- B)despesa a pagar, no passivo.
Errada, pois não se trata de obrigação da empresa, e sim de um valor a receber do empregado.
- C)despesa antecipada, no ativo.
Errada, porque despesa antecipada representa pagamento antecipado de algo que será consumido depois, o que não ocorre em um empréstimo concedido.
- D)empréstimos a funcionários, no ativo.
Certa, pois o desembolso gera um direito de recebimento contra o empregado, classificado no ativo.
- E)empréstimos a funcionários, no passivo.
Errada, porque empréstimos a funcionários não representam obrigação da empresa, mas sim crédito da empresa contra o empregado.
Gabarito: D
Quando a empresa entrega dinheiro ao empregado a título de empréstimo, ela não está pagando salário nem reconhecendo despesa de pessoal. O que surge, na prática, é um direito de receber esse valor de volta, ainda que por desconto em folha mais à frente. Por isso, no momento da concessão, a saída de caixa entra como um ativo, geralmente classificado como crédito/“empréstimos a funcionários”. O ponto-chave é separar empréstimo de remuneração. Desconto em folha no futuro só define a forma de recuperação do valor, não transforma o empréstimo em despesa. Se o salário de outubro será integralmente usado para quitar o valor em novembro, isso apenas mostra o mecanismo de liquidação do direito que a empresa passou a ter. Em termos contábeis, o registro fica com débito em empréstimos a funcionários no ativo e crédito em caixa. É a lógica básica do CPC 00: quando a entidade passa a controlar um direito de receber, há um ativo, e não uma despesa. Despesa só apareceria se a empresa concedesse um benefício sem expectativa de retorno, o que não é o caso. Por isso o gabarito é a letra D. A empresa não perdeu economicamente o valor como custo do período; ela apenas trocou caixa por um crédito a receber do empregado.