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Contabilidade · FGV · 2025

Questão comentada de Contabilidade

Em 01/09/2024, uma sociedade empresária concedeu um empréstimo de R$ 10.000 a um empregado. O salário mensal do empregado é de R$ 40.000. Foi acordado que o valor do empréstimo seria integralmente descontado do salário de outubro, pago em novembro. No momento da concessão do empréstimo, a sociedade empresária deve reconhecer, em contrapartida à diminuição do caixa:

Gabarito: D

Quando a empresa entrega dinheiro ao empregado a título de empréstimo, ela não está pagando salário nem reconhecendo despesa de pessoal. O que surge, na prática, é um direito de receber esse valor de volta, ainda que por desconto em folha mais à frente. Por isso, no momento da concessão, a saída de caixa entra como um ativo, geralmente classificado como crédito/“empréstimos a funcionários”. O ponto-chave é separar empréstimo de remuneração. Desconto em folha no futuro só define a forma de recuperação do valor, não transforma o empréstimo em despesa. Se o salário de outubro será integralmente usado para quitar o valor em novembro, isso apenas mostra o mecanismo de liquidação do direito que a empresa passou a ter. Em termos contábeis, o registro fica com débito em empréstimos a funcionários no ativo e crédito em caixa. É a lógica básica do CPC 00: quando a entidade passa a controlar um direito de receber, há um ativo, e não uma despesa. Despesa só apareceria se a empresa concedesse um benefício sem expectativa de retorno, o que não é o caso. Por isso o gabarito é a letra D. A empresa não perdeu economicamente o valor como custo do período; ela apenas trocou caixa por um crédito a receber do empregado.

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