Uma sociedade empresária reconheceu um ativo contingente, cujo ganho era considerado possível, em seu ativo realizável a longo prazo por R$ 10.000, que era o seu valor estimado. O auditor afirmou que o procedimento estava incorreto, uma vez que o ativo contingente
- A)não deve ser reconhecido.
Correta, porque ativo contingente não deve ser reconhecido contabilmente enquanto não houver certeza suficiente sobre a entrada do benefício.
- B)deve ser reconhecido como receita.
Errada, pois o simples fato de haver ganho possível não autoriza reconhecer receita, já que isso anteciparia resultado sem realização adequada.
- C)deve ser reconhecido como ativo circulante.
Errada, porque a classificação no circulante não resolve o problema: o ponto central é que o ativo contingente não pode ser reconhecido.
- D)não deve ser reconhecido pelo valor estimado.
Errada, pois o problema não é apenas o valor estimado, e sim a própria vedação ao reconhecimento do ativo contingente antes de sua concretização.
- E)deve ser reconhecido apenas quando o ganho é provável.
Errada, porque mesmo quando o ganho é provável, o tratamento usual é divulgação em nota explicativa; reconhecimento só ocorre quando a realização é praticamente certa.
Gabarito: A
Ativo contingente é um ganho possível que depende de um evento futuro ainda incerto. Na contabilidade, a ideia aqui é ser conservadora: você não antecipa um benefício que ainda não tem certeza de entrar no caixa. Por isso, o CPC 25 (equivalente ao IAS 37) diz que ativo contingente não deve ser reconhecido, apenas divulgado em nota explicativa quando a entrada de benefícios for provável. Só deixa de ser contingente e vira ativo reconhecível quando a realização do ganho for praticamente certa, como em um direito já consolidado. No caso da questão, o erro foi lançar R$ 10.000 no ativo realizável a longo prazo só porque era um valor estimado. Estimativa, por si só, não autoriza reconhecimento: sem certeza suficiente, nada de inflar o balanço.