Uma sociedade empresária exerce a atividade de arrendamento de imóveis a terceiros. Em 31/12/2024, ela atuou como arrendadora e realizou um arrendamento operacional de um prédio de quatro andares a uma escola em um contrato de dois anos. O prédio estava avaliado no Balanço Patrimonial da sociedade empresária por R$ 800.000. O aluguel mensal era de R$ 10.000. O primeiro andar da escola era destinado à secretaria e a atendimentos e o restante era destinado às aulas. Assinale a opção que indica a classificação do prédio no Balanço Patrimonial da sociedade empresária em 31/12/2024:
- A)R$ 60.000 em ativo imobilizado e R$ 180.000 em propriedade para investimentos.
Errada, porque o prédio não está majoritariamente em uso próprio pela sociedade, mas sim cedido para gerar aluguel.
- B)R$ 200.000 em ativo imobilizado e R$ 600.000 em propriedade para investimentos.
Errada, porque não houve indicação de uso misto pela proprietária que justificasse segregação entre imobilizado e propriedade para investimento.
- C)R$ 240.000 em propriedade para investimentos.
Errada, porque o prédio não deve ser reduzido a uma parte isolada sem base no enunciado; a classificação é do imóvel como um todo.
- D)R$ 800.000 em ativo imobilizado.
Errada, porque ativo imobilizado é destinado ao uso na operação da própria empresa, e aqui o prédio está arrendado a terceiro.
- E)R$ 800.000 em propriedade para investimentos.
Certa, porque o imóvel foi mantido para auferir receitas de arrendamento, enquadrando-se como propriedade para investimento pelo CPC 28.
Gabarito: E
Quando a empresa tem um imóvel para obter renda de aluguel, a lógica é simples: ele sai da prateleira do imobilizado de uso próprio e vai para o “armário” das propriedades para investimento. Pelo CPC 28 (Propriedade para Investimento), alinhado à IAS 40, esse tipo de ativo é mantido para auferir aluguéis, valorização do capital ou ambos, e não para uso na produção, na administração ou para venda no curso normal dos negócios. Na questão, a sociedade empresária é a arrendadora e fez um arrendamento operacional do prédio para uma escola. Ou seja, o prédio continua sendo do locador e está sendo mantido para gerar receita de aluguel. Isso é exatamente o desenho clássico de propriedade para investimento. O fato de a escola usar o primeiro andar para secretaria e o restante para aulas não muda a classificação do ativo no balanço da proprietária, porque quem está ocupando o imóvel é o arrendatário, não a empresa. Assim, o valor contábil de R$ 800.000 permanece classificado integralmente como propriedade para investimentos. Não há indicação de uso próprio pela sociedade, nem de desmembramento entre parte de uso próprio e parte para investimento. Então, sem suspense: o prédio inteiro fica em propriedades para investimento. Em prova, a FGV gosta de testar a diferença entre imobilizado e propriedade para investimento. Se o imóvel gera aluguel e está disponível para isso, a tendência é classificá-lo em propriedade para investimento, e não em ativo imobilizado. É a cara do CPC 28.