Um perito em contabilidade está analisando um caso sobre uma empresa S/A que possui uma ação judicial. O caso apresenta uma empresa S/A que possui uma ação judicial em andamento, reconhecendo a existência de um direito de crédito para essa empresa. Contudo, ainda cabe recurso da outra parte, o que impede que a situação seja considerada praticamente certa, sendo então considerada provável. O valor da causa foi estipulado em R$ 10 milhões, e o escritório de advocacia responsável calcula que a melhor estimativa de recuperação do crédito seja de R$ 6 milhões. De acordo com o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a empresa deve proceder da seguinte forma:
- A)deixar de divulgar qualquer valor relacionado ao ativo contingente, uma vez que o caso não é considerado praticamente certo;
Errada, porque ativo contingente provável deve ser divulgado em notas explicativas, e não simplesmente omitido.
- B)divulgar o ativo contingente nas notas explicativas, mencionando o valor de R$ 6 milhões como a melhor estimativa, sem reconhecer o valor no balanço patrimonial;
Certa, porque o CPC 25 determina a divulgação do ativo contingente nas notas explicativas, sem reconhecimento no balanço, usando a melhor estimativa disponível.
- C)reconhecer um ativo contingente no valor de R$ 6 milhões e registrar provisão para possíveis despesas judiciais;
Errada, porque ativo contingente não é reconhecido no balanço apenas por ser provável, e provisão é para obrigação presente, não para direito de crédito.
- D)reconhecer um ativo contingente no valor de R$ 10 milhões, pois o direito de crédito foi reconhecido na ação;
Errada, porque R$ 10 milhões é o valor da causa, mas a melhor estimativa de recuperação é R$ 6 milhões, e ainda assim não há reconhecimento no balanço.
- E)reconhecer um ativo contingente no valor de R$ 6 milhões, correspondente à melhor estimativa de recuperação do crédito, e divulgar o valor estipulado de R$ 10 milhões.
Errada, porque não se reconhece ativo contingente de R$ 6 milhões; esse valor pode ser divulgado, mas fora do balanço.
Gabarito: B
No CPC 25, ativo contingente é aquele direito possível, mas ainda sem segurança suficiente para entrar no balanço. A lógica é simples: se a entrada de benefícios econômicos for apenas possível, você não reconhece nada; se for provável, você ainda não reconhece, mas já pode e deve divulgar em notas explicativas. O reconhecimento no balanço só acontece quando o ganho se torna praticamente certo. Nesta questão, a empresa tem uma ação em andamento e ainda cabe recurso da outra parte. Então, apesar de haver chance relevante de recebimento, ainda não existe a tal certeza praticamente certa exigida para contabilizar o ativo. Por isso, nada de lançar R$ 6 milhões no ativo nem R$ 10 milhões no balanço. O valor de R$ 6 milhões entra como melhor estimativa de recuperação para fins de divulgação, porque o CPC 25 orienta que, quando o ingresso de benefícios econômicos for provável e a estimativa puder ser feita com confiabilidade, a empresa divulgue a natureza do ativo contingente e, se possível, a estimativa do efeito financeiro. Em resumo: ativo contingente provável, mas não praticamente certo, vai para as notas explicativas. É o famoso caso em que o direito existe, mas a contabilidade ainda não deixa ele sentar na cadeira do balanço.