De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 24- Evento Subsequente, os eventos podem ser identificados como eventos que originam ajustes e eventos que não originam ajustes. Uma diferença entre os dois tipos de evento é o fato de que
- A)o montante envolvido é considerado material ou imaterial.
Errada, porque materialidade influencia a relevância da informação, mas não é o critério que separa eventos ajustáveis e não ajustáveis no CPC 24.
- B)o resultado esperado é favorável ou desfavorável à entidade.
Errada, pois o fato de o evento ser favorável ou desfavorável não define se ele ajusta as demonstrações; o ponto decisivo é a existência da condição na data do balanço.
- C)a opinião do auditor independente é modificada ou não modificada.
Errada, porque a opinião do auditor depende de vários fatores e não é o critério contábil usado pelo CPC 24 para classificar eventos subsequentes.
- D)as condições evidenciadas existiam ou não na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis.
Certa, porque a distinção entre eventos que ajustam e que não ajustam depende de a condição relacionada já existir ou não na data final do período das demonstrações contábeis.
- E)o efeito do evento é de curto ou de longo prazo.
Errada, porque curto ou longo prazo não é o parâmetro do CPC 24 para separar eventos subsequentes; o foco é a natureza da condição subjacente.
Gabarito: D
O CPC 24 trata dos eventos subsequentes, isto é, aqueles que acontecem entre a data do balanço e a data em que as demonstrações contábeis são autorizadas para emissão. A ideia central é simples: nem todo fato posterior mexe nos números, mas alguns revelam que, na data do balanço, a situação já era diferente do que parecia. Por isso o Pronunciamento separa os eventos em dois grupos. Os que originam ajustes são aqueles que trazem evidências de condições que já existiam na data final do período das demonstrações contábeis. Nesses casos, você ajusta os valores reconhecidos. Já os que não originam ajustes dizem respeito a condições surgidas depois da data do balanço, então não alteram os números já fechados, embora possam exigir divulgação em notas. É exatamente isso que a alternativa D descreve: a diferença entre os dois tipos de evento está em saber se as condições evidenciadas existiam ou não na data final do período a que se referem as demonstrações. Se existiam, o evento pode gerar ajuste; se nasceram depois, em regra, não ajusta, apenas informa. Em linguagem de prova, pense assim: o evento subsequente pode ser uma “luz no fato passado” ou um “fato novo”. O CPC 24, alinhado ao padrão do IFRS, usa essa lógica para evitar que as demonstrações fiquem desatualizadas ou, ao contrário, sejam mexidas por acontecimentos que não pertenciam ao período encerrado.