Assinale a opção que indica uma conta que poderá ser levada em consideração no cálculo da liquidez geral de uma entidade:
- A)Investimentos em empresas controladas.
Errada, porque investimentos em empresas controladas costumam integrar o ativo não circulante, mas não são a conta típica considerada no cálculo da liquidez geral.
- B)Obrigações com terceiros de longo prazo.
Certa, porque obrigações com terceiros de longo prazo compõem o passivo não circulante, que entra no denominador da liquidez geral.
- C)Goodwill pago em uma combinação de negócios.
Errada, porque goodwill pago em combinação de negócios é ativo intangível e não integra, em regra, a base do cálculo da liquidez geral.
- D)Porcentagem da participação de cada sócio no capital social.
Errada, porque a porcentagem da participação de cada sócio no capital social é item do patrimônio líquido, não uma conta usada no índice de liquidez geral.
- E)Aplicação em ativos destinados à manutenção da atividade fim.
Errada, porque aplicação em ativos destinados à manutenção da atividade fim remete a ativo imobilizado ou investimento, e não ao grupo relevante para a liquidez geral.
Gabarito: B
A liquidez geral mostra a capacidade de pagamento da entidade no curto e no longo prazo. A fórmula clássica é: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo, dividido por Passivo Circulante + Passivo Não Circulante. Ou seja, ela não olha só o caixa de hoje, mas também o que a empresa pode converter em dinheiro e o que ela precisa pagar no futuro. Perceba o detalhe importante: na liquidez geral entram tanto itens do ativo quanto do passivo. No numerador, entram os bens e direitos realizáveis. No denominador, entram as obrigações exigíveis. Então, quando a questão fala em "uma conta que poderá ser levada em consideração", ela está abrindo espaço para uma conta que compõe o cálculo, inclusive do lado das dívidas. Por isso, "obrigações com terceiros de longo prazo" está correto. Essa conta representa um passivo de longo prazo, isto é, uma obrigação exigível após o término do exercício seguinte, e faz parte justamente do denominador da liquidez geral. Em outras palavras: a conta pode até assustar, mas é ela que entra na conta da saúde financeira da empresa. Como referência doutrinária, a leitura é compatível com a análise por índices tradicionais de estrutura e liquidez, usados na contabilidade societária e financeira, com base na classificação do balanço patrimonial prevista na Lei 6.404/1976. A lógica do índice é simples: direitos realizáveis no numerador e obrigações exigíveis no denominador.