Em 31/12/2024 uma sociedade empresária apresentava, em seu balanço patrimonial, um terreno por R$ 150.000. Na realização do teste de redução ao valor recuperável, a entidade estimou o valor em uso do terreno em R$140.000. Já o seu valor justo era estimado em R$ 170.000, enquanto as despesas com a alienação foram estimadas em R$ 15.000. O valor do terreno no balanço patrimonial, após a realização do teste, foi de
- A)R$ 140.000.
Errada, porque R$ 140.000 é apenas o valor em uso, e o valor recuperável deve ser o maior entre os critérios do teste.
- B)R$ 150.000.
Certa, porque o terreno já estava registrado abaixo do valor recuperável de R$ 155.000, então não há perda para reconhecer e o saldo permanece em R$ 150.000.
- C)R$ 165.000.
Errada, porque R$ 165.000 não corresponde a nenhum dos critérios do teste de recuperabilidade apresentado no enunciado.
- D)R$ 170.000.
Errada, porque R$ 170.000 é o valor justo bruto, mas o teste usa valor justo menos despesas de alienação.
- E)R$ 185.000.
Errada, porque R$ 185.000 não resulta de nenhuma conta do enunciado e supera até o valor justo informado.
Gabarito: B
No teste de recuperabilidade, você compara o valor contábil do ativo com o seu valor recuperável. E esse valor recuperável é o maior entre dois candidatos: valor em uso e valor justo menos as despesas de alienação. A lógica é simples: a contabilidade não quer que o ativo fique no balanço por um valor acima do que ele realmente consegue gerar ou valer na venda líquida. Neste caso, o valor em uso do terreno é R$ 140.000, mas o valor justo menos as despesas de alienação é R$ 155.000, porque R$ 170.000 - R$ 15.000 = R$ 155.000. Logo, o valor recuperável é R$ 155.000. Como o terreno já estava registrado por R$ 150.000, ele não está acima do valor recuperável. Sem perda por redução ao valor recuperável, não há ajuste a fazer. Então o valor do terreno no balanço patrimonial continua em R$ 150.000. É o tipo de questão em que a conta certa evita uma perda que, na verdade, nem existiu. O CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, alinhado ao CPC 27 para imobilizado, manda justamente fazer essa comparação para não superavaliar o ativo.