Segundo a NBC TG 26 (R5) - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, quando da elaboração de demonstrações contábeis, a administração deve avaliar a capacidade de a entidade continuar em operação no futuro previsível, o que significa que as demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da
- A)continuidade, a menos que a administração tenha a intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades.
Correta, porque expressa o pressuposto da continuidade e a exceção prevista quando a entidade vai liquidar, encerrar ou não tem alternativa realista de seguir operando.
- B)competência, sendo os itens reconhecidos como ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas, inclusive para a demonstração de fluxo de caixa.
Errada, porque competência é base de reconhecimento de receitas e despesas, não o pressuposto central de elaboração das demonstrações contábeis nem de fluxo de caixa.
- C)materialidade e agregação, tendo a entidade que apresentar conjuntamente nas demonstrações contábeis cada classe material de itens semelhantes, aglutinando os de natureza ou função distinta mesmo que sejam materiais.
Errada, porque materialidade e agregação tratam de apresentação e relevância das informações, e não do pressuposto de elaboração das demonstrações.
- D)compensação de valores, ativos e passivos ou receitas e despesas devem ser compensados, exceto quando permitido exclusivamente por norma.
Errada, porque compensação é regra restritiva de apresentação e não o fundamento geral de mensuração e elaboração das demonstrações contábeis.
Gabarito: A
A NBC TG 26 (R5), alinhada ao CPC 26 e ao IAS 1, parte de uma ideia básica da contabilidade: a entidade é vista como uma empresa que vai continuar funcionando no futuro previsível. Por isso, ao elaborar as demonstrações contábeis, a administração deve avaliar se existe capacidade de continuidade operacional. Se houver intenção de liquidar a entidade, encerrar as atividades ou se não existir alternativa realista além da descontinuidade, o pressuposto de continuidade deixa de valer. Esse ponto é importante porque ele muda a forma de mensurar e classificar os itens. Quando a empresa continua em operação, os ativos e passivos são registrados considerando o ciclo normal dos negócios; se não houver continuidade, a lógica pode mudar bastante. Em concurso, a banca adora transformar isso em frase bonita, mas o núcleo é simples: demonstração contábil nasce do pressuposto da continuidade, salvo situação contrária bem definida. Por isso a alternativa A está correta. Ela reproduz a redação técnica do CPC 26/NBC TG 26: continuidade é o pressuposto, exceto quando a administração pretende liquidar a entidade, cessar seus negócios ou não tem alternativa realista senão parar as atividades. É exatamente o conteúdo do item sobre going concern, ou continuidade operacional.