No primeiro trimestre de 2025, uma loja de roupas reconheceu receita de vendas de R$500.000, para recebimento a partir do segundo trimestre. A loja estima inadimplência de 2%. Na demonstração do resultado da loja, a estimativa com a inadimplência deve ser reconhecida como
- A)despesa financeira.
Errada, porque inadimplência estimada não é despesa financeira, já que não decorre de juros, encargos ou custo de financiamento.
- B)despesa operacional.
Certa, pois a estimativa de não recebimento representa perda operacional ligada às vendas a prazo e deve ser reconhecida como despesa.
- C)conta redutora da receita bruta.
Errada, porque conta redutora da receita bruta é usada para devoluções, abatimentos e impostos sobre vendas, não para perda estimada de crédito.
- D)conta redutora da receita líquida.
Errada, porque a inadimplência não reduz a receita líquida por natureza de dedução de vendas; ela aparece como despesa após o reconhecimento da receita.
- E)não há reconhecimento.
Errada, pois a estimativa de inadimplência deve ser reconhecida contabilmente no resultado, em respeito ao regime de competência.
Gabarito: B
Na DRE, a regra geral é simples: receita de vendas entra pelo valor bruto, e os efeitos do risco de não recebimento não “somem” da receita como se fossem desconto comercial. Quando a empresa vende a prazo e estima que uma parte não será recebida, ela reconhece uma perda esperada com crédito de liquidação duvidosa, isto é, uma despesa ligada à atividade normal da operação. No caso da loja de roupas, a venda de R$ 500.000 foi reconhecida no trimestre da venda, mesmo que o dinheiro só entre depois. Isso conversa com o princípio da competência: a receita e os efeitos relacionados são reconhecidos quando ocorrem, e não quando o caixa entra. A estimativa de inadimplência de 2% é uma perda esperada sobre contas a receber, então vai para despesa. Por isso o gabarito é a letra B. Em termos práticos, a loja continua reconhecendo a receita de vendas, e em seguida registra a despesa com perdas estimadas, reduzindo o resultado do período. Não é despesa financeira, porque não decorre de juros ou captação de recursos, e também não é conta redutora da receita, já que não se trata de abatimento comercial ou devolução de venda. Esse tratamento é compatível com a lógica da DRE prevista na Lei 6.404/1976 e com a prática contábil de mensuração de perdas de crédito esperadas, hoje refletida no CPC 48/IFRS 9 para ativos financeiros e, na apresentação das demonstrações, em linha com a evidenciação do risco de crédito. A banca costuma cobrar essa diferença entre perda por inadimplência e ajuste da receita, então vale guardar a ideia: inadimplência estimada vira despesa, não “desconto” da venda.