De acordo com a NBC TG 09 (R1) - DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO, a referida Demonstração (DVA) está relacionada com informações econômicas e com a comunicação de elementos ambientais, sociais e de governança (ASG), e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período. Nesse sentido, considerando que a sociedade empresária “B” possui reversão de perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa, essa informação deve ser apresentada, em sua DVA, do seguinte modo:
- A)em remuneração de capitais próprios, na segunda parte da DVA.
Errada, porque reversão de PCLD não é distribuição de riqueza aos sócios, mas aumento da riqueza gerada pela própria entidade.
- B)em remuneração de capitais de terceiros, na segunda parte da DVA.
Errada, porque capitais de terceiros na DVA se relacionam com juros e encargos financeiros, e não com reversão de perdas estimadas.
- C)em valor adicionado recebido em transferência, na primeira parte da DVA.
Errada, porque valor adicionado recebido em transferência envolve riqueza vinda de terceiros, como resultado de participações e receitas externas, o que não é o caso aqui.
- D)em riqueza criada pela própria entidade, na primeira parte da DVA.
Certa, porque a reversão de perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa compõe a riqueza criada pela própria entidade na primeira parte da DVA.
Gabarito: D
A DVA separa a riqueza em dois blocos principais: o que a entidade gerou por conta própria e o que veio de fora, por transferência. Na primeira parte, entram itens ligados à produção da riqueza, como receitas, ganhos e reversões que melhoram o resultado operacional da empresa. Na segunda, ficam os valores recebidos de terceiros, como dividendos, juros sobre capital próprio de investimentos, aluguéis e similares. A reversão de perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa não é renda vinda de outra entidade nem remuneração de capital. Ela representa a retomada de um valor que tinha sido baixado como despesa ou perda estimada, aumentando a riqueza criada no período. Por isso, na NBC TG 09 (R1), esse efeito entra na parte de riqueza criada pela própria entidade, normalmente dentro de outras receitas ou ajustes que compõem o valor adicionado bruto. Em linguagem de prova: se a questão mostra um evento que nasce da própria operação da empresa e melhora sua geração de riqueza, desconfie de "valor adicionado recebido em transferência". Transferência é aquilo que vem de fora, não o que a empresa recupera da própria engrenagem contábil. Assim, o gabarito é a letra D, porque a reversão da PCLD integra a riqueza criada pela própria entidade, na primeira parte da DVA, e não a distribuição dessa riqueza para capitais próprios ou de terceiros.