Uma sociedade empresária atualiza, internamente e com objetivo informacional, as suas demonstrações contábeis de acordo com os efeitos inflacionários, adotando as diretrizes da Lei 6.404/76, que foram seguidas no Brasil até 1995. Deste modo, o capital social da sociedade empresária foi ajustado em 10% como resultado de correção monetária, na Demonstração do Resultado do Exercício. A contrapartida do ajuste do capital deve ser contabilizada, gerencialmente, na seguinte conta:
- A)Reserva de Lucros.
Errada, porque reserva de lucros depende de lucro apurado no exercício, e a correção monetária do capital não tem essa natureza.
- B)Reserva de Capital.
Certa, pois a contrapartida da atualização do capital social por correção monetária era registrada em reserva de capital.
- C)Receita Financeira.
Errada, porque receita financeira pressupõe ganho financeiro, o que não ocorre em simples atualização inflacionária do capital.
- D)Receita Operacional.
Errada, porque não se trata de receita operacional, já que a correção do capital é um ajuste patrimonial e não resultado da atividade-fim.
- E)Outras receitas operacionais.
Errada, porque outras receitas operacionais também são receitas do resultado, enquanto aqui o efeito é de natureza patrimonial.
Gabarito: B
A lógica aqui é a da antiga correção monetária das demonstrações contábeis, usada no Brasil até 1995. Quando a empresa atualizava o capital social para refletir a inflação, essa variação não ia para receita operacional, nem para o resultado como ganho comum do dia a dia. Era um ajuste patrimonial, ligado à manutenção do valor do capital. Pela sistemática da Lei 6.404/76, a contrapartida da correção monetária do capital social era registrada gerencialmente em conta de patrimônio líquido, dentro do grupo das reservas de capital. A ideia é simples: se o capital foi atualizado para manter seu valor real, o ajuste não representa lucro distribuível, mas um reforço contábil do patrimônio. Então, se a DRE mostra o efeito da correção monetária no capital, a conta espelho desse ajuste não é reserva de lucros, porque não nasce de lucro apurado no exercício. Também não é receita financeira ou operacional, porque não há operação com terceiros nem ganho financeiro típico. É um lançamento patrimonial, puro e direto. Em termos práticos, a banca quer que você lembre da antiga sistemática inflacionária: correção monetária do capital social tinha tratamento em reserva de capital. Por isso, o gabarito é a letra B.