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Contabilidade · FGV · 2024

Questão comentada de Contabilidade

Uma sociedade empresária atualiza, internamente e com objetivo informacional, as suas demonstrações contábeis de acordo com os efeitos inflacionários, adotando as diretrizes da Lei 6.404/76, que foram seguidas no Brasil até 1995. Deste modo, o capital social da sociedade empresária foi ajustado em 10% como resultado de correção monetária, na Demonstração do Resultado do Exercício. A contrapartida do ajuste do capital deve ser contabilizada, gerencialmente, na seguinte conta:

Gabarito: B

A lógica aqui é a da antiga correção monetária das demonstrações contábeis, usada no Brasil até 1995. Quando a empresa atualizava o capital social para refletir a inflação, essa variação não ia para receita operacional, nem para o resultado como ganho comum do dia a dia. Era um ajuste patrimonial, ligado à manutenção do valor do capital. Pela sistemática da Lei 6.404/76, a contrapartida da correção monetária do capital social era registrada gerencialmente em conta de patrimônio líquido, dentro do grupo das reservas de capital. A ideia é simples: se o capital foi atualizado para manter seu valor real, o ajuste não representa lucro distribuível, mas um reforço contábil do patrimônio. Então, se a DRE mostra o efeito da correção monetária no capital, a conta espelho desse ajuste não é reserva de lucros, porque não nasce de lucro apurado no exercício. Também não é receita financeira ou operacional, porque não há operação com terceiros nem ganho financeiro típico. É um lançamento patrimonial, puro e direto. Em termos práticos, a banca quer que você lembre da antiga sistemática inflacionária: correção monetária do capital social tinha tratamento em reserva de capital. Por isso, o gabarito é a letra B.

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