Após a sua constituição, uma sociedade empresária iniciou um processo para captar recursos por meio da emissão de novas ações. Para isso, incorreu em custos de transação de R$50.000. Enquanto os recursos referentes à alienação das ações não são captados, os custos de transação devem ser contabilizados como
- A)Ativo.
Certa: enquanto os recursos da emissão ainda não foram captados, os custos de transação podem ser registrados no ativo como conta transitória.
- B)Passivo.
Errada: não se trata de obrigação da empresa, então não faz sentido classificar como passivo.
- C)Receita.
Errada: custos de emissão de ações não geram receita; eles representam desembolso para captar capital.
- D)Despesa.
Errada: esses custos não são despesa operacional, pois estão ligados à estrutura de financiamento próprio.
- E)Patrimônio líquido.
Errada: o efeito final pode alcançar o patrimônio líquido, mas isso ocorre após a captação, não enquanto os recursos ainda não foram recebidos.
Gabarito: A
Quando a empresa emite novas ações, os custos diretamente ligados a essa captação não vão para resultado como despesa operacional. A lógica é simples: esse gasto existe para viabilizar uma operação de capital, e não para consumir benefícios no dia a dia da empresa. Por isso, enquanto o dinheiro da emissão ainda não entrou no caixa, esses valores podem ficar registrados como ativo, geralmente em conta transitória ligada à operação de captação. Na prática, esse tratamento evita “jogar no resultado” um valor que ainda está sendo conectado a uma futura integralização de capital. Só depois, quando a emissão se efetiva, o custo de transação é ajustado contra o patrimônio líquido, reduzindo o valor líquido captado, conforme a lógica do CPC 08, em linha com a NBC TG 08 e a estrutura conceitual. Então, o ponto-chave da questão é o momento: antes da captação, a contabilização é no ativo; depois da efetivação da emissão, o efeito vai para o patrimônio líquido, e não para receita ou despesa. A FGV adora essa virada de chave temporal, então vale ficar atento.