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Contabilidade · FGV · 2024

Questão comentada de Contabilidade

Em relação à reorganização e reestruturação de empresas, analise as situações a seguir: I. encerramento da liquidação; II. incorporação ou fusão; III. cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades. De acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações, extingue-se a companhia na(s) seguinte(s) situação(ões):

Gabarito: E

A Lei 6.404/76 trata a extinção da companhia de forma bem objetiva: a sociedade deixa de existir quando se encerra a sua liquidação, e também quando ela é absorvida ou transformada em outra forma de reorganização prevista em lei. Em outras palavras, a companhia pode acabar de vez por caminhos diferentes, mas todos têm base legal expressa. No caso da incorporação, a empresa incorporada é extinta porque seu patrimônio passa para a incorporadora. Na fusão, as sociedades que se unem também desaparecem, pois nasce uma nova companhia. Já na cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades, a companhia cindida também se extingue, porque não sobra patrimônio nem atividade para continuar. Por isso, o gabarito é a letra E: as situações I, II e III levam à extinção da companhia. A lógica é simples: se não há mais patrimônio, nem continuidade jurídica pela forma original, a companhia deixa de existir. Isso é compatível com a disciplina da reorganização societária na Lei das S.A., especialmente os dispositivos sobre extinção e operações de incorporação, fusão e cisão. Em prova, a banca gosta de misturar o que é mera reorganização com o que realmente extingue a companhia. Aqui, ela foi direta: liquidação encerrada, incorporação ou fusão, e cisão total são hipóteses de extinção.

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