Os tributos sobre o resultado são geralmente apresentados, no fluxo de caixa, de forma separada pois são classificados como fluxo de caixa de atividades operacionais. Isso não ocorre caso
- A)tratar-se de Entidades do setor público, pois são isentas de tributos sobre o resultado.
Errada, porque entidades do setor público não são o fundamento dessa exceção na DFC e, além disso, a regra sobre tributos sobre o resultado não muda por esse motivo.
- B)possam ser especificamente identificados como atividades incidentes no próximo exercício.
Errada, pois identificar o tributo com o próximo exercício não afasta a classificação operacional na DFC.
- C)possam ser especificamente identificados como atividades não operacionais.
Errada, porque ser atividade não operacional não é o critério adotado para essa exceção na apresentação dos tributos sobre o resultado.
- D)possam ser especificamente identificados como atividades temporárias.
Errada, já que a natureza temporária da atividade não altera, por si só, a regra de classificação na DFC.
- E)possam ser especificamente identificados como atividades de financiamento e de investimento.
Certa, pois quando os tributos sobre o resultado podem ser especificamente identificados com atividades de financiamento e de investimento, deixam de seguir a apresentação usual como fluxo operacional.
Gabarito: E
Na DFC, os tributos sobre o resultado normalmente aparecem separados das demais saídas de caixa porque, em regra, são classificados como fluxos das atividades operacionais. A lógica é simples: se o tributo nasceu do lucro da operação, ele acompanha a operação. Isso está alinhado ao CPC 03 (R2), que trata juros e tributos pagos/recebidos com classificação consistente com a natureza do fluxo, admitindo apresentação separada quando a rubrica precisa ficar mais transparente. Mas existe uma exceção importante: se esses tributos puderem ser claramente atribuídos a atividades de financiamento ou de investimento, eles não precisam ficar no bloco operacional. Pense em um tributo que decorre de uma operação de investimento específica, por exemplo. A ideia é evitar misturar tudo no mesmo saco quando o caixa consegue contar a história certa de cada atividade. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela traduz exatamente a exceção aceita pela norma: quando o tributo sobre o resultado pode ser especificamente identificado com fluxos de financiamento e de investimento, ele não fica tratado como operação pura e simples. Em prova, a FGV gosta dessa leitura funcional da DFC, mais voltada para a natureza do fluxo do que para a etiqueta contábil decorada. Resumo de ouro: tributo sobre o resultado costuma ir para operacional, salvo quando houver identificação direta com financiamento ou investimento. Se você enxergar essa conexão, a DFC deixa de ser uma planilha triste e vira uma narrativa do dinheiro.