Em 01/01/2022, uma sociedade empresária adquiriu uma marca por R$40.000. A marca atendia a todos os critérios especificados no Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1)- Ativo Intangível, de modo que foi apresentada no balanço patrimonial como ativo intangível A sociedade empresária estimou que o valor justo da marca, em 31/12/2022 e em 31/12/2023 era, respectivamente, R$60.000 e R$50.000. Assinale a opção que indica o valor da marca, apresentado no balanço patrimonial em 31/12/2022 e em 31/12/2023, respectivamente.
- A)R$40.000 e R$40.000.
Correta, porque o intangível permanece pelo custo de aquisição, sem evidência de amortização ou impairment, apesar da variação do valor justo estimado.
- B)R$40.000 e R$50.000.
Errada, porque só o valor de 2023 foi alterado para o valor justo estimado, mas o balanço não usa essa atualização nesse caso.
- C)R$60.000 e R$40.000.
Errada, porque em 2022 a marca também não deve ser ajustada ao valor justo estimado.
- D)R$60.000 e R$50.000.
Errada, porque ambos os valores foram trocados pelo valor justo, o que não ocorre no modelo de custo do CPC 04 (R1) neste enunciado.
- E)R$60.000 e R$60.000.
Errada, porque a marca não deve ficar em R$ 60.000 em nenhuma das datas apenas por ter valor justo estimado maior.
Gabarito: A
Na contabilidade brasileira, ativo intangível inicialmente entra pelo custo de aquisição. Depois disso, você não vai atualizando o valor só porque o mercado achou a marca mais bonita ou mais cara. O CPC 04 (R1) trata isso com bastante objetividade: o intangível fica pelo custo, menos amortização e eventual perda por recuperabilidade, quando aplicável. Aqui, a marca foi comprada por R$ 40.000 e não há informação de amortização nem de perda por impairment. Então, na falta de novos fatos contábeis relevantes, o valor contábil continua o mesmo no balanço em 31/12/2022 e em 31/12/2023. O ponto-chave da questão é que valor justo estimado não é, por si só, valor contábil. Muita gente vê R$ 60.000 e R$ 50.000 e já quer jogar isso no balanço, mas isso seria misturar mensuração a valor justo com o modelo de custo, que é o padrão para intangíveis no CPC 04 (R1), salvo hipóteses específicas que não foram dadas. Por isso, o gabarito A está correto: a marca permanece registrada por R$ 40.000 em ambas as datas.