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Contabilidade · FGV · 2024

Questão comentada de Contabilidade

A governança corporativa é essencial para prevenir fraudes contábeis, promovendo transparência e responsabilidade. Os administradores, o conselho de administração e o conselho fiscal desempenham papéis fundamentais na supervisão e garantia de conformidade ética, contribuindo para a integridade corporativa. Dessa forma, segundo preceitos da Lei nº 6.404/1976 e suas alterações:

Gabarito: E

A Lei 6.404/1976 trata a responsabilidade de administradores e fiscais com bastante cuidado, porque a ideia é proteger a companhia sem transformar cada decisão de gestão em um campo minado. Em regra, o administrador não responde pessoalmente pelas obrigações assumidas em nome da sociedade quando atua regularmente, mas pode responder por atos ilícitos, abuso ou violação da lei e do estatuto. Já o conselho fiscal tem função de fiscalização permanente ou não, conforme a estrutura da companhia, e seus membros devem atuar com diligência. Se eles se omitem no dever de fiscalizar ou praticam atos com culpa ou dolo, ou ainda violam a lei ou o estatuto, podem responder pelos danos causados. É o famoso recado da lei: fiscalizar de verdade, não só assinar presença. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reflete a regra legal sobre a responsabilidade do membro do conselho fiscal, que responde pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto. Esse é o núcleo da disciplina da LSA sobre deveres de fiscalização e responsabilização. Em prova, a FGV adora misturar o regime de responsabilidade do administrador com o do conselho fiscal e trocar um detalhe essencial, como órgão competente, tipo de responsabilidade ou condição para a ação. Aqui, o segredo é lembrar que conselho fiscal fiscaliza e pode ser responsabilizado se falhar nesse papel.

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