Uma sociedade empresária trabalha exclusivamente com turismo voltado para a Copa do Mundo de futebol, realizada a cada quatro anos. Deste modo, a empresa costuma apresentar lucro considerável em um exercício e prejuízo nos três exercícios seguintes. No exercício lucrativo, ela destina parte do lucro líquido à formação de reserva, com a finalidade de compensar, nos exercícios seguintes, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor pode ser estimado. O procedimento realizado pela empresa representa constituição de reserva
- A)legal.
Errada, porque a reserva legal decorre de imposição da Lei das S.A., não de uma perda futura provável e estimável.
- B)estatutária.
Errada, porque a reserva estatutária depende de previsão no estatuto para uma finalidade específica, e não da compensação de contingência.
- C)para contingências.
Certa, pois a situação descreve perda provável, de valor estimável, cuja cobertura futura é exatamente a finalidade da reserva para contingências.
- D)de lucros a realizar.
Errada, porque a reserva de lucros a realizar serve para parcela de lucro já apurada, mas ainda não realizada financeiramente, o que não é o caso.
- E)de lucros para expansão.
Errada, porque a reserva de lucros para expansão visa investimento ou crescimento da empresa, e não cobertura de prejuízo provável.
Gabarito: C
Quando a empresa sabe que um prejuízo futuro é provável e esse prejuízo pode ser estimado com razoável segurança, ela pode separar parte do lucro do exercício para formar uma reserva específica. Isso não é "guardar dinheiro no cofrinho" por vontade livre da administração: é uma reserva ligada a um risco identificado e mensurável. Na prática, a ideia é suavizar o impacto de perdas que se repetem em certos ciclos do negócio. A lei trata disso expressamente. A reserva para contingências, prevista no art. 195 da Lei 6.404/1976, pode ser constituída por proposta da administração, com justificativa clara da perda provável e do valor estimado. O objetivo é compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente dessa perda. Ou seja, o lucro de hoje ajuda a "segurar a onda" de amanhã. No enunciado, a empresa tem um padrão de lucro em um exercício e prejuízo nos três seguintes, justamente por causa da natureza do negócio. Como o prejuízo futuro é descrito como provável e estimável, o enquadramento é típico de reserva para contingências. A banca gosta dessa combinação: risco provável + valor estimável + finalidade de compensação futura. Então, o gabarito é a alternativa C. Não se trata de reserva legal, estatutária, de lucros a realizar ou de expansão, porque o motivo da reserva não é obrigação legal, previsão do estatuto, lucros ainda não realizados ou simples projeto de crescimento, mas sim uma perda futura provável e mensurável.