Com relação aos tributos, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F). ( ) São benefícios econômicos ou potencial de serviços compulsoriamente pagos ou a pagar às entidades do setor público, com a finalidade de gerar receita para o governo. ( ) É uma transação com contraprestação direta. ( ) Tributos podem incluir multas ou outras penalidades aplicadas em caso de infrações legais. ( ) São todas as prestações pecuniárias compulsórias, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V – F – F – V.
Certa, porque traz a sequência correta das afirmativas, com a 1ª e a 4ª verdadeiras e a 2ª e a 3ª falsas.
- B)F – V – V – F.
Errada, porque inverte as duas primeiras e ainda trata multa/penalidade como tributo, o que não procede.
- C)F – F – F – V.
Errada, porque a 4ª afirmativa é verdadeira, já que reproduz a definição do art. 3º do CTN.
- D)F – F – V – V.
Errada, porque a 1ª afirmativa é verdadeira e não falsa.
- E)V – F – V – F.
Errada, porque a 1ª e a 4ª estão corretas, então a sequência não fecha.
Gabarito: A
Aqui a banca misturou dois mundos que andam juntos na Contabilidade Pública: o conceito jurídico de tributo e o tratamento contábil dos recursos recebidos pelo setor público. No âmbito das normas internacionais, especialmente as IPSAS, tributos são benefícios econômicos ou potencial de serviços recebidos compulsoriamente pelo governo, sem contraprestação direta ao pagador. Ou seja: você paga porque a lei manda, não porque recebeu um bem ou serviço específico em troca. Por isso, a segunda afirmativa cai. Tributo não é transação com contraprestação direta; isso é típico de transação com troca. Já tributos costumam ser sem contraprestação, porque o contribuinte paga e o governo não entrega algo equivalente e identificável na mesma hora. É o clássico "pague e confie no sistema". A terceira também está errada, porque multas e penalidades não são tributos. Elas podem até entrar na receita do governo, mas possuem natureza sancionatória, e não arrecadatória tributária. O próprio Código Tributário Nacional, no art. 3º, diz que tributo não constitui sanção de ato ilícito. A quarta afirmativa está correta e reproduz a definição legal do art. 3º do CTN: tributo é prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, e que não constitui sanção por ato ilícito. Assim, o gabarito A faz sentido: V - F - F - V.