Uma subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista razoável segurança de que
- A)a entidade irá efetuar ampla divulgação a seus acionistas.
Errada: divulgação ampla a acionistas não é شرط para reconhecimento de subvenção governamental.
- B)o direito à subvenção será publicado no Diário Oficial da União.
Errada: publicação em Diário Oficial da União pode existir no processo administrativo, mas não é requisito contábil de reconhecimento.
- C)os tributos devidos e relacionados à operação serão recolhidos no período.
Errada: recolhimento de tributos não é o critério para reconhecer subvenção governamental.
- D)a entidade irá concluir e publicar as suas Demonstrações Contábeis do período da subvenção.
Errada: a publicação das demonstrações contábeis não é condição para o reconhecimento da subvenção.
- E)a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e a subvenção será recebida.
Certa: o CPC 07 (R1) exige razoável segurança de cumprimento das condições da subvenção e de que ela será recebida.
Gabarito: E
Subvenção governamental não é reconhecida no impulso, nem por esperança de receber. A lógica contábil é mais cautelosa: primeiro, a entidade precisa ter razoável segurança de que vai cumprir as condições impostas pela subvenção; depois, também deve haver razoável segurança de que o valor será efetivamente recebido. Em outras palavras, a contabilidade não trabalha com “promessa de governo”, mas com probabilidade consistente e verificável. Isso está alinhado ao CPC 07 (R1), que trata da subvenção governamental e da assistência governamental. O pronunciamento determina que a subvenção só deve ser reconhecida quando houver razoável segurança de que a entidade cumprirá as condições estabelecidas e de que a subvenção será recebida. Se faltar uma dessas peças, ainda não é hora de lançar o benefício no resultado ou no patrimônio, dependendo da forma de reconhecimento. Na prática, pense assim: se a empresa recebeu um incentivo para investir, mas ainda não cumpriu as exigências do programa, o reconhecimento fica pendente. E se até cumpre as exigências, mas a chance de recebimento é incerta demais, também não reconhece. A regra existe para evitar que a contabilidade fique “otimista demais” antes da hora. Por isso, o gabarito é a alternativa E: ela resume exatamente os dois requisitos exigidos pelo CPC 07 (R1).