Uma entidade pública desenvolve atividades que envolvem atendimento e prestação de serviços ao público externo, relativo à emissão de documentos de identificação. A entidade ocupava dois imóveis de sua propriedade para desenvolver suas atividades. Após uma mudança na gestão da entidade, foi decidido que um dos imóveis, o de menor área, seria desocupado e disponibilizado para locação, com o objetivo de gerar receitas próprias pela entidade. Dada essa mudança de destinação, o imóvel desocupado pela entidade deve:
- A)ser mantido no ativo imobilizado e ter testado o seu valor recuperável;
Errada, porque o imóvel não continua como imobilizado se passou a ser mantido para gerar aluguel, embora a entidade ainda deva avaliar eventual redução ao valor recuperável.
- B)ser transferido do ativo imobilizado para o subgrupo propriedade para investimento;
Certa, pois a mudança de uso de imóvel próprio para geração de renda caracteriza transferência do ativo imobilizado para propriedade para investimento.
- C)ser tratado como operação descontinuada, com impacto em ajustes de avaliação patrimonial;
Errada, porque operação descontinuada se relaciona à eliminação de uma linha ou unidade operacional, e não à simples mudança de destinação de um imóvel.
- D)ter seu saldo de depreciação acumulada zerado em contrapartida ao resultado do exercício;
Errada, porque não há baixa da depreciação acumulada por zeramento contra resultado; o bem apenas é reclassificado conforme sua nova finalidade.
- E)ter seu valor reavaliado no encerramento do exercício em que se efetivou a mudança de uso.
Errada, porque a mudança de uso não implica reavaliação automática no encerramento do exercício, mas sim a adequada classificação contábil do ativo.
Gabarito: B
Quando um imóvel deixa de ser usado pela entidade na sua atividade administrativa ou operacional e passa a ser mantido para gerar renda de aluguel ou valorização, ele muda de “cara” contábil. Nessa hora, o bem deixa de ser imobilizado, porque não está mais a serviço direto da prestação do serviço público, e passa a se enquadrar como propriedade para investimento. Em outras palavras: saiu do uso próprio, entrou para a “vitrine do aluguel”. Na contabilidade aplicada ao setor público, essa mudança de destinação exige reclassificação do ativo, e não baixa nem reconhecimento de operação descontinuada. O tratamento acompanha a essência econômica do fato: o imóvel continua existindo, continua sendo controlado pela entidade e agora será usado para auferir benefícios econômicos futuros, no caso, receita de locação. Por isso, o imóvel desocupado deve ser transferido do ativo imobilizado para o subgrupo propriedade para investimento. Esse raciocínio é coerente com a NBC TSP 07 e com a lógica da NBC TG 28, que tratam propriedade para investimento como o imóvel mantido para auferir aluguel ou valorização do capital, e não para uso na produção, na prestação de serviços ou para fins administrativos. Então, o ponto-chave da questão é a mudança de destinação. Não houve descarte, venda ou perda do controle do bem; houve apenas uma nova finalidade econômica. E isso, na contabilidade, muda a classificação do ativo.