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Contabilidade · FGV · 2024

Questão comentada de Contabilidade

Em 01/08/2023, um restaurante pagou antecipadamente R$36.000, referente ao seguro de três anos das motos que faziam as entregas. A vigência do seguro teve início em 01/09/2023. Em 31/12/2023, a parcela do seguro apresentada no ativo realizável a longo prazo era de

Gabarito: D

Quando a empresa paga um seguro antes de ele “virar despesa”, esse valor fica no ativo como despesa antecipada, porque ainda representa um benefício futuro. A cada mês que o seguro vai sendo consumido, uma parte sai do ativo e vai para a despesa na DRE. É o clássico raciocínio do regime de competência: gasto antecipado não fica parado no balanço como se nada estivesse acontecendo. Aqui, o pagamento foi de R$36.000 por 3 anos de cobertura, mas a vigência só começou em 01/09/2023. Então, em 31/12/2023, já tinham sido consumidos 4 meses de seguro (setembro a dezembro), restando 32 meses de cobertura. Como o custo mensal é de R$1.000, o saldo total ainda não apropriado era de R$32.000. Agora vem a parte que costuma pegar: no balanço de 31/12/2023, você separa o que vai virar despesa em 2024 do que vai vencer depois disso. Em 2024, ainda serão consumidos 12 meses, ou R$12.000, que ficam no ativo circulante. O restante, 20 meses ou R$20.000, só será apropriado após 31/12/2024, então vai para o ativo realizável a longo prazo. Por isso o gabarito é a alternativa D. A lógica está alinhada ao CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), que exige a segregação entre circulante e não circulante conforme o prazo de realização/consumo do ativo.

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