A entidade pública, antes da divulgação das demonstrações contábeis, deve avaliar se houve perda por redução ao valor recuperável em períodos anteriores, caso exista, deve estimar o valor recuperável deste ativo. A perda por redução ao valor recuperável do ativo deve ser reconhecida
- A)como despesa no exercício seguinte.
Errada, porque a perda por redução ao valor recuperável deve ser reconhecida no período em que é identificada, e não apenas como despesa no exercício seguinte.
- B)como perda no exercício seguinte
Errada, porque a nomenclatura não altera a lógica: a perda não vai para o exercício seguinte, mas para o resultado do período corrente.
- C)efetuando o acerto no exercício anterior.
Errada, porque o ajuste não é feito no exercício anterior; o reconhecimento ocorre quando se constata a perda antes da divulgação das demonstrações.
- D)somente se houver provisão na conta específica.
Errada, porque não depende de provisão em conta específica para existir reconhecimento da perda por impairment.
- E)imediatamente no resultado do período.
Certa, porque a perda deve ser reconhecida imediatamente no resultado do período em que foi apurada.
Gabarito: E
Na contabilidade aplicada ao setor público, a perda por redução ao valor recuperável (impairment) não fica “guardada para depois”: se a entidade identifica que o valor contábil do ativo está acima do valor recuperável, ela deve reconhecer essa perda no momento da apuração, antes da divulgação das demonstrações. A lógica é simples: balanço bom é balanço que mostra a realidade, e não um ativo mais bonito do que ele realmente vale. Quando o teste indica que houve perda, o ajuste reduz o valor do ativo e a contrapartida vai para o resultado do período. Isso vale porque o evento afeta o desempenho do exercício em que a perda ficou evidenciada, e não um exercício futuro. Em outras palavras, a despesa/ perda entra no resultado imediatamente, para refletir o consumo econômico já identificado. É por isso que o gabarito é a letra E. A entidade não deve empurrar esse reconhecimento para o exercício seguinte nem depender de provisão específica para isso. O tratamento segue a lógica da convergência contábil e das normas aplicáveis ao setor público, especialmente a NBC TSP e as orientações de depreciação, amortização e redução ao valor recuperável, que exigem o reconhecimento tempestivo da perda no resultado. Em prova, pense assim: detectou a perda, mediu o valor recuperável e encontrou redução? Então registra na hora. A contabilidade não gosta de deixar prejuízo “na gaveta” esperando um melhor momento.