Em fevereiro de 2024, uma entidade contratou um motorista para realizar as entregas de seus produtos aos clientes. O salário mensal do motorista é pago sempre no dia 05 do mês posterior ao mês trabalhado. O motorista iniciou suas atividades em março. Assinale a opção que indica as variações nos saldos dos elementos patrimoniais na equação patrimonial básica em 31/03/2024.
- A)Aumento no ativo e aumento no passivo.
Errada, porque não há aumento no ativo: o fato gera despesa e obrigação, não um bem ou direito novo.
- B)Diminuição no ativo e diminuição no passivo.
Errada, porque o passivo não diminui; ocorre justamente o surgimento de uma obrigação a pagar.
- C)Aumento no passivo e diminuição no patrimônio líquido.
Certa, pois a despesa de março reduz o patrimônio líquido e o salário ainda não pago aumenta o passivo.
- D)Diminuição no ativo e diminuição no patrimônio líquido.
Errada, porque não há diminuição do ativo; o efeito principal é o reconhecimento da despesa e da obrigação.
- E)Diminuição no passivo e diminuição no patrimônio líquido.
Errada, porque o passivo não diminui e a questão não envolve baixa de obrigação, mas sua constituição.
Gabarito: C
Aqui entra o regime de competência: despesa é reconhecida quando o serviço é prestado, mesmo que o pagamento venha depois. Como o motorista começou em março e o salário só será pago no dia 05 do mês seguinte, em 31/03/2024 a entidade já tem a despesa de salários do mês, mas ainda não quitou a obrigação. Na prática, isso gera duas consequências na equação patrimonial: nasce um passivo, porque existe salário a pagar, e o patrimônio líquido diminui, porque a despesa reduz o resultado do período. É o clássico combo contábil: a obrigação aparece agora, o dinheiro sai depois. Por isso, o gabarito é a letra C. Em termos de lançamento, a ideia é: débito em despesa com salários e crédito em salários a pagar. A despesa vai para a DRE e reduz o lucro; o crédito fica no passivo circulante no BP. Esse raciocínio está alinhado ao CPC 00 (Estrutura Conceitual) e ao princípio/regime da competência, consagrado na prática contábil brasileira. A contabilidade não espera o pagamento para reconhecer o fato gerador.