De acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações, o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não pôde ser alocado a outro grupo de contas, poderia permanecer no ativo sob essa classificação e sujeito à análise sobre a recuperação até
- A)a extinção da empresa.
Errada, porque a permanência do saldo não dependia da extinção da empresa.
- B)a sua alienação a terceiros.
Errada, pois a alienação a terceiros não é o marco legal para manter esse saldo no ativo.
- C)a sua completa amortização.
Certa, porque a lei permitia manter o saldo no ativo sob essa classificação até a completa amortização.
- D)o término do prazo definido pela Lei.
Errada, já que a lei não fixou um término de prazo genérico para essa permanência.
- E)a definição da classificação mais adequada.
Errada, pois a norma não condicionava a manutenção à definição posterior de nova classificação.
Gabarito: C
A questão trata do antigo ativo diferido, um grupo que existia na redação anterior da Lei 6.404/76 e que foi praticamente encerrado pelas mudanças da Lei 11.941/2009. A lógica foi simples: o que ainda existia em 31/12/2008 e não dava para encaixar em outro grupo não precisava desaparecer de um dia para o outro. Poderia continuar no balanço, mas com vida útil contada e com análise de recuperabilidade, para evitar que o ativo virasse um “cadastro de esperança”. O ponto central é que esse saldo poderia permanecer nessa classificação até a sua completa amortização. Ou seja, a lei não mandou reclassificar por pressão, nem fixou um prazo mágico para acabar. Ela permitiu a permanência temporária, mas com a amortização ao longo do tempo e com a verificação de recuperabilidade quando cabível. Por isso o gabarito é a letra C. A redação legal foi ajustada justamente para dar saída aos saldos remanescentes do antigo diferido, sem criar um novo tipo de ativo indefinido. Em prova, quando a banca fala de saldo em 31/12/2008 no ativo diferido, pense nessa regra de transição e no encerramento natural pela amortização. Em resumo: o ativo diferido virou uma espécie em extinção, mas os saldos antigos podiam ficar até se esgotarem contabilmente.