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Contabilidade · FGV · 2024

Questão comentada de Contabilidade

De acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações, o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não pôde ser alocado a outro grupo de contas, poderia permanecer no ativo sob essa classificação e sujeito à análise sobre a recuperação até

Gabarito: C

A questão trata do antigo ativo diferido, um grupo que existia na redação anterior da Lei 6.404/76 e que foi praticamente encerrado pelas mudanças da Lei 11.941/2009. A lógica foi simples: o que ainda existia em 31/12/2008 e não dava para encaixar em outro grupo não precisava desaparecer de um dia para o outro. Poderia continuar no balanço, mas com vida útil contada e com análise de recuperabilidade, para evitar que o ativo virasse um “cadastro de esperança”. O ponto central é que esse saldo poderia permanecer nessa classificação até a sua completa amortização. Ou seja, a lei não mandou reclassificar por pressão, nem fixou um prazo mágico para acabar. Ela permitiu a permanência temporária, mas com a amortização ao longo do tempo e com a verificação de recuperabilidade quando cabível. Por isso o gabarito é a letra C. A redação legal foi ajustada justamente para dar saída aos saldos remanescentes do antigo diferido, sem criar um novo tipo de ativo indefinido. Em prova, quando a banca fala de saldo em 31/12/2008 no ativo diferido, pense nessa regra de transição e no encerramento natural pela amortização. Em resumo: o ativo diferido virou uma espécie em extinção, mas os saldos antigos podiam ficar até se esgotarem contabilmente.

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