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Contabilidade · FGV · 2024

Questão comentada de Contabilidade

De acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações, no balanço patrimonial de uma companhia, os investimentos em sociedades que fazem parte de um mesmo grupo são avaliados pelo método

Gabarito: D

A Lei nº 6.404/1976 trata esse tema no art. 248: os investimentos em coligadas, controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial. Em linguagem simples, a companhia não olha só para o preço pago na compra nem para um valor de mercado qualquer; ela acompanha a participação dela no patrimônio líquido da investida. Isso faz sentido porque, quando há vínculo relevante entre as empresas, o investimento não se comporta como uma aplicação financeira comum. O que interessa é refletir a variação do patrimônio da investida no balanço da investidora. Se a investida lucra, o investimento tende a crescer; se sofre prejuízo, o valor contábil do investimento tende a cair. Por isso o gabarito é a letra D. A equivalência patrimonial é justamente o método legalmente exigido nesses casos, e a FGV costuma cobrar isso de forma bem literal, trocando o nome do método por alternativas que parecem plausíveis, mas não têm relação com a regra da lei. Resumo mental para a prova: investimento em empresa do grupo, coligada ou controlada no balanço patrimonial não vai para valor de mercado nem para fluxo de caixa descontado. Vai pela equivalência patrimonial, como manda a Lei das S.A.

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