De acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações, no balanço patrimonial de uma companhia, os investimentos em sociedades que fazem parte de um mesmo grupo são avaliados pelo método
- A)do valor presente.
Errada, porque valor presente é técnica de mensuração de ativos e passivos, não o método legal para avaliação desses investimentos no balanço.
- B)do valor de mercado.
Errada, porque valor de mercado não é o critério previsto pela Lei 6.404/1976 para investimentos em sociedades do mesmo grupo.
- C)do custo de aquisição.
Errada, porque custo de aquisição é usado na entrada do investimento, mas depois a lei exige outro método de avaliação nesses casos.
- D)da equivalência patrimonial.
Certa, porque o art. 248 da Lei 6.404/1976 determina o uso do método da equivalência patrimonial para esses investimentos.
- E)do fluxo de caixa descontado.
Errada, porque fluxo de caixa descontado é técnica de avaliação econômico-financeira, não o critério contábil legal aplicável aqui.
Gabarito: D
A Lei nº 6.404/1976 trata esse tema no art. 248: os investimentos em coligadas, controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial. Em linguagem simples, a companhia não olha só para o preço pago na compra nem para um valor de mercado qualquer; ela acompanha a participação dela no patrimônio líquido da investida. Isso faz sentido porque, quando há vínculo relevante entre as empresas, o investimento não se comporta como uma aplicação financeira comum. O que interessa é refletir a variação do patrimônio da investida no balanço da investidora. Se a investida lucra, o investimento tende a crescer; se sofre prejuízo, o valor contábil do investimento tende a cair. Por isso o gabarito é a letra D. A equivalência patrimonial é justamente o método legalmente exigido nesses casos, e a FGV costuma cobrar isso de forma bem literal, trocando o nome do método por alternativas que parecem plausíveis, mas não têm relação com a regra da lei. Resumo mental para a prova: investimento em empresa do grupo, coligada ou controlada no balanço patrimonial não vai para valor de mercado nem para fluxo de caixa descontado. Vai pela equivalência patrimonial, como manda a Lei das S.A.