Em 01/05/2023, um consultório médico adquiriu um televisor para a sua sala de espera por R$2.000 à vista. O frete para a entrega foi de R$100 e o televisor chegou no consultório em 01/06/2023. Na data, o consultório fez uma assinatura anual de serviço de streaming por R$600, para que os pacientes tivessem mais opções na sala de espera. A vida útil estimada do televisor é de 5 anos e o consultório utiliza o método da linha reta para depreciar os seus ativos imobilizados. Assinale a opção que indica o valor da depreciação acumulada do televisor em 31/12/2023.
- A)R$245.
Correta, porque a base depreciável é R$ 2.100 e a depreciação de 7 meses resulta em R$ 245.
- B)R$280.
Errada, porque não corresponde nem ao custo total do bem nem ao número de meses depreciados no período.
- C)R$295.
Errada, pois superestima a depreciação ao usar um valor mensal ou prazo incorreto.
- D)R$315.
Errada, porque considera mais de 7 meses de depreciação ou uma base maior do que a correta.
- E)R$360.
Errada, porque ignora o início da depreciação apenas quando o ativo fica disponível para uso.
Gabarito: A
Na depreciação, o que importa não é só o preço de compra, mas o custo de aquisição do bem colocado em condição de uso. Por isso, o frete entra no custo do televisor e a base depreciável fica em R$ 2.100, não em R$ 2.000. O serviço de streaming não faz parte do imobilizado, porque é uma despesa de serviço, sem relação com o custo do televisor em si. Pela lógica do CPC 27, a depreciação começa quando o ativo está disponível para uso. Como o televisor chegou em 01/06/2023, a depreciação inicia em junho, não em maio. Vida útil de 5 anos significa 60 meses, então a quota mensal é de R$ 2.100 ÷ 60 = R$ 35. De junho a dezembro de 2023, o consultório teve 7 meses de depreciação: 7 x R$ 35 = R$ 245. É esse o valor da depreciação acumulada em 31/12/2023. A banca costuma adorar esse combo: custo do bem + frete no imobilizado, e depreciação só a partir da disponibilidade para uso.