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Contabilidade · FGV · 2024

Questão comentada de Contabilidade

O conhecimento por parte de investidores do direito societário é fundamental para tomar decisões sobre aquisições, vendas, manutenção de ações e para entender os direitos dos acionistas, possibilitando a participação efetiva em assembleias e deliberações estratégicas das empresas. Nesse sentido, segundo preceitos da Lei nº 6.404/1976 e suas alterações:

Gabarito: E

A Lei 6.404/1976 trata o direito de voto como um poder do acionista, mas não como um cheque em branco. Se o acionista usa esse direito de forma abusiva, ele responde pelos danos que causar, mesmo quando sua posição não vence na assembleia. Em outras palavras: não basta dizer "meu voto perdeu" para escapar da responsabilidade, porque o problema está no abuso praticado e no prejuízo gerado. Esse tema aparece no art. 115 da Lei das S.A., que afirma que o acionista deve exercer o voto no interesse da companhia, da coletividade dos acionistas e da função social da empresa. O §3º do mesmo artigo é bem direto: o acionista responde pelos danos causados pelo abuso do direito de voto, ainda que seu voto não tenha prevalecido. Ou seja, a lei fecha a porta para a ideia de que só há responsabilidade se o voto tiver sido decisivo. Isso faz sentido porque, em direito societário, a conduta abusiva pode produzir efeitos relevantes mesmo sem formar a maioria. Às vezes, o simples movimento de pressão, bloqueio ou desorganização já gera prejuízo. Por isso, a responsabilidade acompanha o abuso, e não apenas o resultado final da deliberação. Então, o gabarito é a letra E porque ela reproduz exatamente a regra legal: o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não tenha prevalecido. É a Lei 6.404/1976 sendo firme com quem confunde direito de voto com licença para atrapalhar a companhia.

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