Uma entidade do setor público efetuou um pagamento à pessoa jurídica por prestação de serviços referentes à tradução de textos. A nota fiscal foi emitida no valor de R$100.000. O pagamento foi realizado com acréscimo de juros e multa por atraso no pagamento, que foram respectivamente de R$10.000 e de R$5.000. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, a retenção dos tributos incidentes sobre o pagamento efetuado deverá incidir sobre o seguinte valor:
- A)R$95.000.
Errada, porque R$ 95.000 não corresponde à base da retenção, já que nem há desconto do valor do serviço nem exclusão dos encargos moratórios nesse montante.
- B)R$100.000.
Certa, porque a retenção incide sobre o valor do serviço faturado na nota fiscal, que é R$ 100.000, sem incluir juros e multa por atraso.
- C)R$105.000.
Errada, porque R$ 105.000 inclui apenas parte dos acréscimos, mas juros e multa por atraso não compõem a base de retenção.
- D)R$110.000.
Errada, porque somar o valor do serviço com juros e multa leva a um total pago, mas não à base tributável para retenção pela IN RFB nº 1.234/2012.
- E)R$115.000.
Errada, porque R$ 115.000 representa o total desembolsado, mas os encargos moratórios não entram na base de retenção dos tributos incidentes.
Gabarito: B
A IN RFB nº 1.234/2012 trata da retenção na fonte de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins nas hipóteses de pagamento a pessoas jurídicas por determinados serviços prestados ao poder público. A lógica é simples: a retenção recai sobre o valor do serviço, isto é, sobre aquilo que remunera efetivamente a prestação. No caso da questão, a nota fiscal foi emitida em R$ 100.000, que é o valor do serviço de tradução. Já os R$ 10.000 de juros e os R$ 5.000 de multa têm natureza acessória, ligados ao atraso no pagamento, e não integram a base de retenção desses tributos. Em outras palavras: tributo não ganha bônus por atraso, só a dívida é que ficou mais cara. Por isso, a retenção deve incidir sobre R$ 100.000. Esse é o valor correto da alternativa B. O raciocínio cobrado pela banca costuma ser esse: separar o preço do serviço dos encargos moratórios, porque a base de retenção acompanha a remuneração pela prestação, e não os acréscimos por mora. Se voce lembrar dessa ideia, evita a armadilha clássica de somar tudo automaticamente. Em prova, nem todo dinheiro que saiu do caixa entra na base de retenção.