De acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações, as informações divulgadas pelas notas explicativas
- A)não são auditadas pelo auditor independente.
Errada, porque as notas explicativas também são objeto de auditoria quando integram as demonstrações contábeis examinadas pelo auditor independente.
- B)não são exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil.
Errada, porque as notas explicativas são exigidas justamente pelas práticas contábeis adotadas no Brasil e pela própria Lei das S.A.
- C)não são consideradas necessárias para uma apresentação adequada.
Errada, porque as notas explicativas são necessárias para a apresentação adequada das demonstrações e para sua correta interpretação.
- D)não são apresentadas em outra parte das demonstrações financeiras.
Certa, porque as notas explicativas servem para complementar a informação já apresentada nas demonstrações, sem dever repetir o que já aparece em outra parte.
- E)não devem seguir os mesmos padrões contábeis das demonstrações financeiras.
Errada, porque as notas explicativas devem observar os mesmos critérios e fundamentos contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras.
Gabarito: D
As notas explicativas são parte das demonstrações contábeis e servem para “traduzir” números que, sozinhos, nem sempre contam a história completa. Pela Lei nº 6.404/76, especialmente o art. 176, § 4º, elas devem complementar as demonstrações com informações relevantes, critérios contábeis, detalhes de composição de saldos e outros esclarecimentos úteis ao entendimento do conjunto. Em outras palavras: não são um enfeite, são o manual de instruções das demonstrações. O ponto central da questão é que as notas explicativas não ficam soltas no universo contábil. Elas integram o mesmo pacote informativo das demonstrações financeiras e, por isso, não podem repetir ou contrariar informações já apresentadas em outro lugar sem necessidade. A ideia é evitar redundância e focar no que realmente adiciona compreensão. Por isso o gabarito é a letra D: as informações divulgadas pelas notas explicativas não devem ser apresentadas em outra parte das demonstrações financeiras, porque a nota explicativa existe justamente para complementar o que já está nas peças principais, sem duplicar conteúdo. A lógica é de complementaridade, não de repetição. Esse entendimento também conversa com a prática dos pronunciamentos contábeis, que tratam as notas como instrumento de evidenciação e transparência, sempre voltado à utilidade da informação para o usuário. Se a informação já está bem apresentada nas demonstrações, a nota não precisa virar um “copia e cola” contábil.