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Contabilidade · FGV · 2024

Questão comentada de Contabilidade

De acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações, as informações divulgadas pelas notas explicativas

Gabarito: D

As notas explicativas são parte das demonstrações contábeis e servem para “traduzir” números que, sozinhos, nem sempre contam a história completa. Pela Lei nº 6.404/76, especialmente o art. 176, § 4º, elas devem complementar as demonstrações com informações relevantes, critérios contábeis, detalhes de composição de saldos e outros esclarecimentos úteis ao entendimento do conjunto. Em outras palavras: não são um enfeite, são o manual de instruções das demonstrações. O ponto central da questão é que as notas explicativas não ficam soltas no universo contábil. Elas integram o mesmo pacote informativo das demonstrações financeiras e, por isso, não podem repetir ou contrariar informações já apresentadas em outro lugar sem necessidade. A ideia é evitar redundância e focar no que realmente adiciona compreensão. Por isso o gabarito é a letra D: as informações divulgadas pelas notas explicativas não devem ser apresentadas em outra parte das demonstrações financeiras, porque a nota explicativa existe justamente para complementar o que já está nas peças principais, sem duplicar conteúdo. A lógica é de complementaridade, não de repetição. Esse entendimento também conversa com a prática dos pronunciamentos contábeis, que tratam as notas como instrumento de evidenciação e transparência, sempre voltado à utilidade da informação para o usuário. Se a informação já está bem apresentada nas demonstrações, a nota não precisa virar um “copia e cola” contábil.

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