Em relação ao cálculo da despesa de amortização de um ativo intangível, considerando que há mercado ativo para ele, analise as afirmações a seguir: I. O valor residual pode ser determinado em relação ao mercado ativo. II. É provável que o mercado ativo continuará a existir ao final da vida útil do ativo. III. Há compromisso de terceiro para comprar o ativo ao final da sua vida útil. Deve-se presumir que o valor residual de ativo intangível com vida útil definida é diferente de zero quando acontecem os seguintes fatos:
- A)I ou II ou III.
Errada, porque a norma não aceita qualquer uma das afirmações isoladamente como suficiente para presumir valor residual diferente de zero.
- B)I e II cumulativamente ou III.
Certa, pois a existência de mercado ativo com base objetiva e continuidade provável, ou o compromisso de terceiro de compra ao final da vida útil, autoriza a presunção de valor residual diferente de zero.
- C)I, II e III cumulativamente.
Errada, porque as três condições não precisam ocorrer cumulativamente; a norma admite hipóteses alternativas.
- D)I e III cumulativamente ou II.
Errada, porque mistura condições de forma inadequada e não reflete a redação normativa sobre quando presumir valor residual diferente de zero.
- E)I ou II e III cumulativamente.
Errada, porque combina os requisitos de modo incompleto e altera a lógica de alternativas prevista pela norma.
Gabarito: B
Quando o assunto é ativo intangível com vida útil definida, a regra geral é simples: você amortiza pelo valor depreciável, que costuma ser o custo menos o valor residual. Só que, em intangível, o valor residual normalmente é zero, a não ser que exista uma base bem objetiva para dizer o contrário. A lógica está alinhada ao CPC 04 (R1) / IAS 38, que admite presumir valor residual diferente de zero em situações específicas. Essas situações são três: (I) quando o valor residual pode ser determinado com base em um mercado ativo; (II) quando é provável que esse mercado ativo continue existindo ao final da vida útil; ou (III) quando há compromisso de terceiro para comprar o ativo ao final da vida útil. Repare que a norma não exige uma fórmula mágica: ela quer evidência confiável de que, no fim da vida útil, ainda haverá valor recuperável relevante. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz a ideia normativa de que o valor residual pode ser presumido diferente de zero se houver base de mercado ativo com continuidade provável, ou se houver compromisso de compra por terceiro. Em outras palavras: não basta achar que o ativo “ainda vale alguma coisa”; você precisa de suporte objetivo, bem ao estilo contador sem romantismo. Na prática de prova, o foco da FGV costuma ser essa combinação de requisitos. Ela gosta de misturar condições que parecem semelhantes, mas a norma trabalha com evidência concreta: mercado ativo, permanência provável desse mercado e/ou compromisso de compra no fim da vida útil.