De acordo com a NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação, existem transações em que a avaliação da essência da transação determina se são com ou sem contraprestração. De acordo com a norma, a venda de bens geralmente satisfaz a definição de transação sem contraprestração se
- A)na transação, a entidade recebe desconto comercial pela compra do bem vendido.
Errada: desconto comercial na compra é condição normal de negociação e não transforma a venda em transação sem contraprestração.
- B)a transação é realizada a prazo, de modo que não há pagamento em dinheiro no momento da venda.
Errada: venda a prazo muda apenas o momento do recebimento, não a natureza da contraprestação.
- C)existem reduções no preço cotado dos ativos por uma série de razões como, por exemplo, descontos por quantidade.
Errada: descontos por quantidade são reduções comerciais usuais e não indicam, por si só, ausência de contraprestação equivalente.
- D)a transação é por preço subsidiado, de modo que o preço não se iguala a aproximadamente o valor justo do bem vendido.
Certa: a venda por preço subsidiado, sem equivalência aproximada com o valor justo, é o caso em que a operação geralmente se caracteriza como sem contraprestração.
- E)a transação prevê a possibilidade de um abatimento na hipótese, plenamente comprovada, de o produto sofrer um problema no transporte até a sede do comprador.
Errada: abatimento por problema no transporte é uma cláusula contratual de ajuste do preço, não um indicativo de transação sem contraprestração.
Gabarito: D
A NBC TSP 01 trata das receitas de transação sem contraprestação, ou seja, aquelas em que a entidade recebe recursos sem entregar, em troca, algo de valor aproximadamente equivalente. Na prática, o ponto-chave é olhar a essência da operação, e não só o rótulo que ela recebeu. Se a troca for mais parecida com uma venda normal, com valor justo equivalente, estamos diante de transação com contraprestação; se houver assimetria relevante, pode haver receita sem contraprestação envolvida. No caso da venda de bens, a norma diz que ela geralmente só será considerada transação sem contraprestação quando o preço for subsidiado, isto é, quando o valor cobrado não se igualar aproximadamente ao valor justo do bem vendido. Em outras palavras: se a entidade vende muito abaixo do valor de mercado, essa diferença pode revelar um componente de transferência, doação ou subsídio embutido na operação. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a ideia normativa: preço subsidiado e ausência de equivalência aproximada com o valor justo. É o tipo de detalhe que a banca gosta, porque troca uma venda “comum” por uma transação com cara de ajuda pública, sem fazer alarde. As demais alternativas descrevem situações normais de precificação ou de condições comerciais da venda, mas não mudam, por si só, a natureza da transação para sem contraprestração. O segredo aqui é não confundir desconto comercial, venda a prazo ou abatimento por condição contratual com subsídio ou transferência sem equivalente econômico.