Sabe-se que o orçamento é uma importante ferramenta para o planejamento de qualquer entidade, seja ela pública ou privada. Nele são previstas as despesas e receitas durante um determinado período. No que diz respeito ao impacto na situação patrimonial líquida, uma receita orçamentária efetiva é aquela em que seus ingressos de disponibilidade de recursos
- A)não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
Correta, porque a receita orçamentária efetiva aumenta a situação patrimonial líquida e não gera obrigação correspondente.
- B)foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e constituem obrigações correspondentes.
Errada, porque a existência de reconhecimento prévio do direito e de obrigação correspondente não caracteriza receita orçamentária efetiva.
- C)não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e constituem obrigações correspondentes.
Errada, porque a receita efetiva não se confunde com ingresso que gere obrigação correspondente.
- D)foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
Errada, porque a descrição remete a uma lógica patrimonial diferente e não traduz corretamente o conceito de receita orçamentária efetiva.
- E)foram provenientes de operações de crédito.
Errada, porque operações de crédito são receitas orçamentárias não efetivas, já que geram passivo.
Gabarito: A
Em Contabilidade Pública, vale separar duas ideias que a FGV adora misturar: o lado orçamentário e o lado patrimonial. A receita orçamentária pode ser efetiva ou não efetiva. A efetiva é aquela que, além de entrar no caixa, aumenta de verdade a situação patrimonial líquida da entidade, ou seja, gera um fato modificativo aumentativo no patrimônio. Por isso, quando a questão fala em "impacto na situação patrimonial líquida", ela está olhando para a receita sob a ótica patrimonial. Nessa lógica, a receita orçamentária efetiva corresponde a ingressos que não dependem de um reconhecimento prévio de direito patrimonial e que não trazem uma obrigação correspondente. Em outras palavras: entra recurso, mas não nasce uma dívida do outro lado. É exatamente essa a ideia da alternativa A. Ela descreve uma entrada de recursos sem passivo correlato e sem exigência de um direito já reconhecido anteriormente, o que é compatível com a noção de receita efetiva no setor público. Isso conversa com a lógica da Lei 4.320/1964 e da contabilidade aplicada ao setor público, em que o efeito patrimonial é o ponto-chave para distinguir receita efetiva de não efetiva. Já as receitas não efetivas são aquelas que apenas trocam um ativo por outro ou geram ingresso sem alterar a situação líquida patrimonial, como ocorre em certas operações de crédito. Então, aqui o segredo é não cair na armadilha de pensar só em "dinheiro entrando". Em contabilidade pública, o que manda é se o patrimônio líquido mudou ou não.