Em 31/12/X0, uma sociedade empresária adquiriu móveis para utilizar em seu negócio por R$ 12.000 para pagamento em um ano. Esse prazo era maior do que os prazos normais de crédito para a sociedade empresária. Se os móveis fossem adquiridos à vista, o valor seria de R$ 10.000. Assinale a opção que indica os lançamentos contábeis realizados pela sociedade empresária na data em que os móveis foram adquiridos.
- A)D-móveis e utensílios: R$ 10.000. D- despesas financeiras a apropriar: R$ 2.000. C- contas a pagar: R$ 12.000.
Correta: o móvel é reconhecido pelo valor à vista de R$ 10.000 e a diferença de R$ 2.000 vai para despesa financeira a apropriar, com contas a pagar de R$ 12.000.
- B)D- móveis e utensílios: R$ 10.000. D- despesas financeiras: R$ 2.000. C- contas a pagar: R$ 12.000.
Errada: os R$ 2.000 não são despesa financeira imediata na data da compra, porque o encargo deve ser apropriado ao longo do prazo.
- C)D- móveis e utensílios: R$ 12.000. C- contas a pagar: R$ 12.000.
Errada: o imobilizado não deve ser reconhecido pelo valor total a prazo quando o prazo é maior que o normal; a diferença financeira precisa ser segregada.
- D)D- móveis e utensílios: R$ 12.000. C- desconto financeiro: R$ 2.000. C- contas a pagar: R$ 12.000.
Errada: não existe, nesse caso, desconto financeiro a registrar como redutor do passivo; o problema aqui é o componente de juros embutido no prazo.
- E)D- móveis e utensílios: R$ 12.000. D- despesas financeiras: R$ 2.000. C- caixa: R$ 2.000. C- contas a pagar: R$ 10.000.
Errada: não houve pagamento em caixa, e o passivo não é de R$ 10.000, pois a obrigação assumida foi de R$ 12.000.
Gabarito: A
Quando a empresa compra um ativo imobilizado com prazo de pagamento maior do que os prazos normais de crédito, o CPC manda separar o valor em duas partes: o preço de compra a prazo e o encargo financeiro embutido nessa operação. Em outras palavras, nem todo o valor financiado vira custo do móvel, porque a parte extra é, na essência, juros disfarçados de prazo longo. Aqui, se o móvel à vista custaria R$ 10.000 e foi comprado por R$ 12.000 para pagar em um ano, os R$ 2.000 excedentes representam despesa financeira a apropriar, e não custo do imobilizado. Por isso, no reconhecimento inicial, o bem entra por R$ 10.000 e a obrigação total é registrada por R$ 12.000, com a diferença destacada como despesa financeira a apropriar. Esse tratamento está alinhado ao CPC 27 e ao CPC 12, que exigem mensuração pelo valor equivalente à vista quando o prazo de pagamento é superior ao normal.