Em 31/12/2020, uma sociedade empresária reconheceu receitas de R$50.000 e despesas de R$80.000. Em 31/12/2021, a receita foi de R$80.000 e as despesas, de R$70.000. Já em 31/12/2022, a receita foi de R$100.000 e as despesas, de R$75.000. Todas as receitas são tributáveis e as despesas dedutíveis para efeito de apuração do imposto de renda e contribuição social. Além disso, a sociedade empresária só realiza transações à vista. Ainda, apresenta perspectiva de lucros futuros em todos os anos. O crédito fiscal da sociedade empresária em 31/12/2022, de acordo com a legislação tributária brasileira, considerando alíquota de imposto de renda e contribuição social de 34%, foi
- A)zero.
Errada, porque ainda há saldo de prejuízo fiscal a compensar em 31/12/2022, então o crédito fiscal não é zero.
- B)R$1.214.
Errada, pois esse valor não corresponde ao saldo de prejuízo fiscal remanescente após aplicar o limite de 30% e a alíquota de 34%.
- C)R$3.570.
Errada, porque ignora a limitação anual de compensação e não chega ao saldo correto do ativo fiscal diferido em 2022.
- D)R$6.630.
Certa, pois após compensar os lucros de 2021 e 2022 dentro do limite de 30%, restam 19.500 de prejuízo fiscal, que a 34% geram crédito fiscal de 6.630.
- E)R$8.986.
Errada, porque superestima o crédito fiscal e não respeita a regra de compensação limitada dos prejuízos fiscais.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é o crédito fiscal sobre prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, que vira ativo fiscal diferido quando a empresa tem perspectiva de lucros futuros. Pela legislação brasileira, a compensação desses prejuízos com lucros futuros é limitada a 30% do lucro real de cada período de apuração, conforme a Lei 9.065/1995 e regras aplicáveis do IRPJ/CSLL. Então não basta olhar o prejuízo acumulado e multiplicar pela alíquota: você precisa respeitar o teto de compensação anual. Em 2020, a empresa teve prejuízo de 30.000. Em 2021, houve lucro de 10.000, mas só poderia compensar 30% disso, ou seja, 3.000. Assim, o prejuízo fiscal remanescente ficou em 27.000, e o crédito fiscal correspondente era 27.000 x 34% = 9.180. Em 2022, com lucro de 25.000, a compensação máxima é 7.500. O saldo de prejuízo a compensar fica em 19.500. Esse saldo de 19.500 é justamente o que continua gerando ativo fiscal diferido em 31/12/2022. Aplicando a alíquota de 34%, temos 19.500 x 34% = 6.630. Pronto: esse é o crédito fiscal na data pedida. Ou seja, a banca quer que você pense no limite de 30% da compensação de prejuízos fiscais, e não apenas no resultado líquido acumulado do triênio. É a clássica pegadinha de DRE e imposto diferido: lucro existe, mas a compensação não pode ser voraz.