No ambiente brasileiro, diversos casos de fraudes contábeis vêm ocorrendo nos últimos anos. Nesse contexto, pode-se considerar que tanto o conselho de administração como o conselho fiscal possuem funções que visam reduzir a assimetria informacional. Dessa forma, percebe-se sua importância para o mercado de capitais e para os investidores. Assim, conforme a Lei n° 6.404/1976 e suas alterações, compete aos membros do conselho fiscal:
- A)supervisionar a estrutura e as atividades de gerenciamento de riscos pela gestão da organização;
Errada, porque supervisionar gestão de riscos é função ligada à administração, ao conselho de administração ou a estruturas de governança, não ao conselho fiscal.
- B)monitorar a qualidade do processo contábil e das práticas contábeis selecionadas, da preparação das demonstrações financeiras e outras informações divulgadas a terceiros;
Errada, porque monitorar o processo contábil e as práticas contábeis é típico de comitê de auditoria, e não do conselho fiscal na Lei 6.404/1976.
- C)assessorar o conselho de administração no controle sobre a qualidade das demonstrações financeiras, visando confiabilidade e integridade das informações para proteger organização;
Errada, porque assessorar o conselho de administração no controle das demonstrações financeiras é papel mais próximo de comitê de auditoria ou auditoria interna, não do conselho fiscal.
- D)denunciar aos órgãos de administração e à assembleia geral, caso não tomem as providências necessárias, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem;
Certa, porque a Lei 6.404/1976 atribui ao conselho fiscal o dever de denunciar aos órgãos de administração e, se eles não agirem, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes encontrados.
- E)monitorar a efetividade e a qualidade dos sistemas antifraudes da organização.
Errada, porque monitorar sistemas antifraudes é atribuição de governança e controle interno da administração, não uma competência legal típica do conselho fiscal.
Gabarito: D
O conselho fiscal, na Lei 6.404/1976, não foi criado para tocar a empresa no dia a dia, mas para fiscalizar os atos da administração e dar uma resposta técnica quando algo parece estranho. Ele funciona como um órgão de controle interno independente, muito útil para reduzir a assimetria informacional entre administradores e investidores. Pela lei, cabe ao conselho fiscal examinar demonstrações financeiras, opinar sobre relatórios e denunciar erros, fraudes ou crimes aos órgãos de administração e, se eles não tomarem providências, à assembleia geral. A ideia é simples: se a administração não corrige o problema, o conselho fiscal não fica de braços cruzados. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa descreve exatamente uma atribuição legal do conselho fiscal: comunicar aos órgãos de administração e, não havendo providências, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrir. Isso está em linha com o art. 163 da Lei 6.404/1976, especialmente o inciso II. As outras alternativas misturam funções de comitê de auditoria, conselho de administração ou gestão de riscos, que não são atribuições típicas do conselho fiscal. Em prova da FGV, esse tipo de mistura é clássico: ela pega uma função parecida, mas troca o órgão competente.