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Contabilidade · FGV · 2023

Questão comentada de Contabilidade

Uma empresa comercial está separando seus ativos e passivos circulantes e não circulantes para elaborar o Balanço Patrimonial. O contador, ao verificar os requisitos do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, observou que:

Gabarito: C

No CPC 26 (R1), a regra geral é separar ativo e passivo em circulante e não circulante para facilitar a leitura da situação financeira da empresa. No ativo, em linhas simples, circulante é o que se espera realizar no ciclo operacional ou em até 12 meses; no passivo, circulante é o que se espera liquidar nesse mesmo horizonte, com algumas exceções específicas. Parece simples, mas a banca gosta de trocar os rótulos para ver se voce confunde natureza da conta com prazo de realização ou exigibilidade. O ponto central desta questão está nos impostos diferidos. Pelo CPC 26 (R1), eles não devem ser classificados como circulantes. A lógica é que imposto diferido decorre de diferenças temporárias e segue tratamento próprio nas demonstrações, não entrando na caixinha do curto prazo como se fosse uma dívida comum de 12 meses. Isso é bem cobrado pela FGV, que adora esse detalhe técnico com cara de pegadinha inocente. Então, quando a empresa está montando o balanço e separando circulante de não circulante, o contador deve lembrar que imposto diferido fica fora da classificação circulante. O fundamento está no CPC 26 (R1), especialmente nas regras de apresentação do balanço patrimonial, em conjunto com o tratamento contábil dos tributos sobre o lucro no CPC 32. Resumindo: nem tudo que é obrigação vai para o circulante, e imposto diferido é um dos primeiros candidatos a enganar voce.

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