As reservas de capital, contabilizadas no patrimônio líquido, representam valores recebidos que não transitaram e não irão transitar pelo resultado como receita. Assinale a opção que indica quando as reservas de capital podem ser utilizadas.
- A)Na reversão de provisões e no pagamento de dividendos a ações ordinárias e preferenciais.
Errada, porque reversão de provisões não é uso de reserva de capital e o pagamento de dividendos ordinários não é destino típico dessa reserva.
- B)Na compensação de perdas extraordinárias e no atendimento a projetos de investimento em expansão.
Errada, porque compensação de perdas extraordinárias e financiamento de projetos de expansão não são hipóteses legais de utilização de reserva de capital.
- C)Na incorporação ao capital social e no aumento do valor do investimento em coligadas e controladas.
Errada, porque incorporação ao capital social até é permitida, mas aumento do valor do investimento em coligadas e controladas não é finalidade prevista para essa reserva.
- D)No resgate, reembolso ou compra de ações e na absorção de prejuízos, quando estes ultrapassarem as reservas de lucros.
Certa, pois a Lei das S.A. autoriza o uso das reservas de capital para resgate, reembolso ou compra de ações e para absorver prejuízos que ultrapassem as reservas de lucros.
- E)No pagamento de dividendos sobre a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente e no resgate de partes beneficiárias.
Errada, porque dividendo sobre lucro ainda não realizado financeiramente e resgate de partes beneficiárias não correspondem à disciplina legal das reservas de capital.
Gabarito: D
As reservas de capital ficam no patrimônio líquido e guardam valores recebidos pela empresa que não passam pelo resultado como receita. Pense nelas como um dinheiro “separado”, com uso bem amarrado pela lei, porque não foi gerado pela operação normal da empresa. A regra está na Lei 6.404/1976, especialmente no art. 200: as reservas de capital podem ser usadas para absorver prejuízos, desde que esses prejuízos superem as reservas de lucros, para resgate, reembolso ou compra de ações, para incorporação ao capital social e, em alguns casos, para pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando isso for assegurado no estatuto. A doutrina costuma destacar que a lista é fechada, então não vale “inventar moda” com elas. No gabarito, a letra D está correta porque traz exatamente dois usos previstos em lei: o resgate, reembolso ou compra de ações e a absorção de prejuízos quando estes ultrapassarem as reservas de lucros. É o tipo de questão em que a banca troca um uso legal por outro que parece plausível, mas não é autorizado. Então, se aparecer reserva de capital em prova, lembre da trilha clássica: prejuízo além das reservas de lucros, operação com as próprias ações e incorporação ao capital. Se vier algo como pagar dividendos comuns ou cobrir despesas do dia a dia, desconfie imediatamente.