A empresa deve apresentar um terceiro balanço patrimonial do início do período anterior, adicional aos comparativos mínimos das demonstrações financeiras exigidos, se:
- A)ajustar as estimativas de perdas de crédito esperadas;
Errada, porque ajuste de perdas de crédito esperadas é alteração de estimativa contábil, e não mudança de política que exija terceiro balanço.
- B)alterar o método de mensuração das propriedades para investimentos;
Certa, porque a mudança no método de mensuração de propriedades para investimento caracteriza mudança de política contábil com aplicação retrospectiva, podendo exigir terceiro balanço patrimonial.
- C)alterar a estimativa contábil do valor líquido realizável de um item de estoque;
Errada, pois valor líquido realizável de estoque é estimativa contábil, cujo efeito não gera, em regra, terceiro balanço patrimonial.
- D)alterar as probabilidades das obrigações decorrentes de garantias;
Errada, porque probabilidades ligadas a obrigações por garantias indicam revisão de premissas/estimativas, não a apresentação de balanço adicional.
- E)alterar o percentual de despesa de depreciação para um item do ativo imobilizado.
Errada, já que mudar o percentual de depreciação é alteração de estimativa contábil, refletida prospectivamente, sem exigir terceiro balanço.
Gabarito: B
A regra aqui vem da CPC 26 (R1) / IAS 1: quando você faz aplicação retrospectiva de uma mudança de política contábil, uma reapresentação retrospectiva ou uma reclassificação que tenha efeito material, a empresa deve apresentar um terceiro balanço patrimonial no início do período comparativo mais antigo apresentado. Em outras palavras: não basta mexer só no ano corrente e no ano anterior, às vezes você precisa abrir a cortina um pouco mais e mostrar o saldo do começo do período anterior. O ponto-chave é separar mudança de política contábil de mudança de estimativa contábil. Mudança de estimativa, em regra, afeta o resultado do período corrente e/ou futuro, sem exigir aquele terceiro balanço. Já mudança de política, quando aplicada retrospectivamente, pode exigir a apresentação adicional para deixar a comparação consistente. Por isso, a alternativa B é a correta: alterar o método de mensuração das propriedades para investimento normalmente envolve mudança de política contábil. Se a mudança for aplicada retrospectivamente e gerar efeito material, a demonstração do balanço patrimonial precisa ser apresentada também no início do período anterior, além dos comparativos mínimos. As demais alternativas falam de estimativas ou parâmetros atuariais/probabilísticos, que são o tipo de ajuste que não pede, por si só, esse terceiro balanço. A banca gosta justamente dessa confusão: ela mistura estimativa com política para ver se você cai na armadilha.