A Resolução Bacen nº 4818/2020 especifica as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas e divulgadas pelos bancos. Assinale a opção que indica a demonstração contábil que os bancos constituídos sob a forma de companhia de capital fechado e com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, estão dispensados de elaborar e divulgar.
- A)Balanço Patrimonial.
Errada, porque o Balanço Patrimonial continua obrigatório mesmo para os bancos dispensados da DFC.
- B)Demonstração do Resultado.
Errada, porque a Demonstração do Resultado também permanece obrigatória.
- C)Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Certa, porque a Resolução Bacen nº 4.818/2020 dispensa a Demonstração dos Fluxos de Caixa para bancos de capital fechado com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 na data-base indicada.
- D)Demonstração do Resultado Abrangente.
Errada, porque a Demonstração do Resultado Abrangente não é a demonstração dispensada por essa regra.
- E)Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Errada, porque a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido segue exigida; a exceção normativa não alcança essa peça.
Gabarito: C
A Resolução Bacen nº 4.818/2020 trata das demonstrações contábeis que as instituições financeiras devem elaborar e divulgar. A lógica da norma é simples: banco em regra publica um conjunto completo de demonstrações, porque o mercado e o regulador querem ver a foto inteira da situação patrimonial e do desempenho. Mas a própria regra traz uma exceção para instituições menores, com capital fechado e patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro do exercício anterior. Nessa hipótese, o banco fica dispensado de elaborar e divulgar a Demonstração dos Fluxos de Caixa. Ou seja, a DFC é a “economia de papel” da norma para as instituições de menor porte. As demais demonstrações continuam no jogo, porque a dispensa é pontual e não geral. Isso costuma ser cobrado de forma literal pela FGV, então vale decorar a exceção com carinho. A banca gosta de pegar uma regra específica e trocar o nome da demonstração, como se estivesse testando se você leu a norma com lupa. Aqui, a resposta correta é a alternativa C justamente porque a Resolução Bacen nº 4.818/2020 dispensa a DFC para esse perfil de banco.