De acordo com a Lei nº 6.404/76 e alterações, as operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio (ou dos patrimônios líquidos) a ser vertido para a formação de capital social for
- A)menor que o montante do capital a realizar.
Errada, porque patrimônio líquido menor que o capital a realizar não garante a necessária cobertura do capital social pela avaliação dos peritos.
- B)igual ou maior que o montante do capital a realizar.
Certa, pois a Lei 6.404/76 exige que o patrimônio vertido seja pelo menos igual ao capital a realizar para viabilizar a operação nas condições aprovadas.
- C)menor ou igual que o montante do capital autorizado.
Errada, porque o critério legal aqui não é o capital autorizado, e sim o capital a realizar com base no patrimônio avaliado.
- D)maior que o montante do capital intelectual.
Errada, porque capital intelectual não é o parâmetro jurídico-contábil usado pela Lei das S.A. para essa verificação.
Gabarito: B
Nas operações de incorporação, fusão e cisão, a Lei 6.404/76 exige que a avaliação feita pelos peritos comprove que o patrimônio líquido a ser vertido para a formação do capital social seja suficiente para cobrir o capital que vai nascer dessa operação. Em outras palavras, não pode haver “capital de papel”: o patrimônio transferido precisa ser, no mínimo, igual ao capital a realizar. Isso aparece na lógica do art. 226 da Lei das S.A., que trata da incorporação/fusão, e é aplicado também à cisão, com a mesma preocupação de lastro patrimonial. Se o valor apurado fosse menor, a operação até poderia existir em tese, mas não nas condições aprovadas para formar capital social integralmente coberto. A lei quer evitar que a sociedade receba ativos insuficientes para sustentar o capital subscrito. É o velho recado do Direito Societário: capital social não é enfeite, precisa ter base patrimonial. Por isso o gabarito é a letra B. Quando os peritos concluem que o valor do patrimônio, ou dos patrimônios líquidos, é igual ou maior que o montante do capital a realizar, a operação pode ser efetivada nas condições aprovadas. Se você lembrar dessa ideia de cobertura patrimonial mínima, a questão fica bem tranquila.